
Preta Gil, de 50 anos, morreu no domingo (20/07), em decorrência de um câncer que ela tratava desde 2023. Mãe de Francisco Gil, seu único herdeiro, ela deixa uma herança de bens digitais e intangíveis, além do patrimônio físico.
A cantora possui, em seu patrimônio, royalties, direitos autorais de músicas, propriedade intelectual e participações em marcas ou empresas digitais, como a empresa de marketing digital Mynd, da qual é sócia.
Francisco, de 30 anos, provavelmente herdará os bens da cantora, de acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e negócios familiares: “Ele é o herdeiro direto e exclusivo. Isso torna o processo mais simples, porque não há outros herdeiros para dividir o patrimônio.”
“Como Preta era solteira e não vivia em união estável reconhecida legalmente, deixou apenas um filho, Francisco, que é o único herdeiro legítimo. Ele tem direito à totalidade da herança, inclusive desses bens digitais e intangíveis, nos termos do artigo 1829 do nosso Código Civil”, comenta a advogada Aline Avelar, especialista em direitos da família e sucessões.
Ele é pai de Sol de Maria, de 9 anos, que é neta de Preta. A menina, entretanto, não fará parte da herança: “A neta só recebe se o pai morrer. O que pode ter ocorrido é que Preta Gil tenha contemplado a neta no testamento, do qual não temos acesso, mas não como herdeira direta, e sim como legatária. Caso contrário, pela lei, o único herdeiro direto é o filho”, diz também.
O inventário da artista deve ser realizado diretamente no cartório, para a transferência da titularidade dos bens deixados para o herdeiro. Como a filha de Gilberto Gil morreu nos Estados Unidos, a transmissão dos bens pode gerar outras implicações tributárias, caso possua ativos ou receitas no país.
Sobre a sociedade na Mynd, “os direitos e deveres de Francisco como herdeiro dependerão de um contrato social da empresa, que pode, por exemplo, prever cláusulas de restrição à entrada de herdeiros ou direito de preferência dos sócios remanescentes”, diz Aline.
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