
O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), quer que o Judiciário reconheça a constitucionalidade da lei municipal que determina o direito dos ex-prefeitos à segurança feita por guardas civis municipais (GCMs) até o quarto ano após o fim dos seus mandatos. A lei municipal que alterou o estatuto da GCM da cidade foi iniciativa do ex-prefeito Orlando Morando (sem partido), aprovada na Câmara, até ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lima argumenta que São Bernardo faz parte de uma região violenta e a proteção de ex-mandatários seria “providência racional”. O prefeito alega também que ex-governadores e ex-presidentes da República têm segurança bancada pelos governos.
O TJSP decidiu pela inconstitucionalidade da lei municipal ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público, inspirada em representação feita pelo advogado, José Luis Gonçalves. Para o autor da peça que convenceu o MP e o TJSP, não faz sentido o ex-prefeito, que não presta mais serviço ao município, ter direito à proteção paga com dinheiro público. “Ele deixa o governo e passa a ser um cidadão comum. Enquanto a população vive uma situação de insegurança, ele fica com segurança paga com recursos do município. Não é função da GCM fazer segurança de ninguém em particular. Eu achava que o Marcelo Lima seria diferente, ele podia não recorrer, mas recorreu”, lamenta.
O autor da representação fez um cálculo aproximado de quanto a Prefeitura pagaria só para o ex-prefeito ser protegido pela GCM. “O município gastaria cerca de R$ 600 mil por ano tendo no mínimo três guardas para uma segurança 24 horas por dia, porém essa é só uma estimativa porque esse valor pode ser muito maior se considerado veículo, armamento, coletes balísticos, alimentação e outros fatores”, afirma.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município aponta que o ex-prefeito teria o mesmo direito à segurança que é dado a ex-presidentes e ex-governadores. “Cabe destacar, ainda, a existência das ADIs 5346 e 6579, julgadas pelo Pretório Excelso, que admitiram iniciativa semelhante para os Estados da Bahia e Amazonas, limitando-se a período determinado de tempo, a semelhança da lei de São Bernardo. Sobre a razoabilidade, a segurança de ex-prefeitos em determinados municípios não deve ser encarada como um privilégio injustificado, mas sim como uma medida necessária diante de contextos peculiares que colocam em risco a integridade física daqueles que exerceram cargos de relevância pública”, diz o recurso.
A procuradoria do município diz também que São Bernardo estaria dentro de um contexto de cidades violentas o que justificaria também a proteção aos ex-chefes do Executivo municipal. “Em localidades com altas taxas de violência, presença consolidada do crime organizado ou outras condições que potencializam ameaças, a garantia de proteção aos ex-mandatários é uma providência racional e proporcional. A gestão municipal, sobretudo em regiões onde a criminalidade é elevada, frequentemente envolve o enfrentamento de interesses ilícitos, especialmente na segurança pública, fiscalização urbana e combate a corrupção. Prefeitos que tomam decisões contrárias às facções criminosas promovem reintegrações de posse ou enfrentam setores contrários a medidas moralizadoras se tornam alvos potenciais de represálias. Cessar a proteção imediatamente após o fim do mandato pode expô-los a riscos reais e iminentes. Assim, em municípios onde a violência é uma realidade incontestável, a concessão de segurança a ex-prefeitos configura-se como uma decisão não apenas razoável, mas essencial para preservar a integridade de quem, ao longo de sua gestão, tomou decisões que impactaram diretamente a ordem pública e o enfrentamento da criminalidade”, sustenta a procuradoria.
O desembargador José Carlos Xavier de Aquino reproduziu, em sua decisão, despacho da desembargadora Cristina Zucchi, em uma outra ADI com o mesmo teor e que rebate a argumentação sobre a igualdade com os ex-governadores e ex-presidentes. “Calha alertar para a construção do esquema federalista brasileiro em que o rol de atribuições e competências administrativas e legislativas desempenhadas pelos Chefes do Executivo federal, estadual e municipal se revelam significativamente diferentes, bastando aqui indicar que o presidente República e os governadores são verdadeiros coordenadores de políticas públicas de segurança em âmbito nacional, cuidando, por exemplo, da administração de presídios responsáveis por acolher facções criminosas, ou mesmo das políticas de repressão e combate ao crime organizado, providências que desbordam da competência municipal”, diz o despacho.

O RD procurou a Prefeitura para mais argumentos sobre o recurso, inclusive solicitando entrevista com Marcelo Lima. Em nota, a procuradoria diz que os argumentos já são os expostos no recurso.
O advogado especialista em direito público, Arthur Rollo, também considera a lei municipal inconstitucional. “Cabe aos ex-prefeitos, depois que deixarem seus mandatos, proverem sua própria segurança. Quem teme pela sua segurança, depois de exercer o mandato que busque outra atividade que não exerça o mandato de prefeito. O mandato tem os seus bônus e os seus ônus, essa preocupação posterior com a segurança ao término do mandato, é uma consequência do exercício da atividade que não pode ser atribuída ao poder público e consequentemente aos pagadores de impostos, entendo portanto que é inconstitucional ainda mais se já tem precedentes do órgão especial do Tribunal de Justiça neste sentido”, analisa.
Veja a íntegra do processo:
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
