ABC - sábado , 12 de julho de 2025

Total de declarações de IR recebidas no ABC é 14% menor em relação ao volume de 2024

No Estado de São Paulo a expectativa da Receita Federal é receber mais de 14,5 milhões de declarações. Lembrando que o prazo de declaraçaõ também vale para as pessoas jurídicas, inclusive os MEIs (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta sexta-feira (30/05). Segundo dados apurados no sistema da Receita Federal, até o início da tarde desta quinta-feira (29/05), 786.038 declarações tinham origem nas sete cidades do ABC. O número é 13,87% menor do que o total de declarações em 2024. A entrega em atraso resulta em multa ao contribuinte.

A cidade com mais declarações registradas é Santo André com 246.095 (14,1% menor do que o total de 2024). São Bernardo aprece com 244.220 (-14,33%). Mauá é a terceira com mais declarações, 96.055 (-11,25%). Na sequência aparecem: Diadema com 93.160 (-13,42%); São Caetano com 69.865 (-16,6%); Ribeirão Pires com 28.622 (-12,02%); e Rio Grande da Serra com 8.021 (-10,09%).

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No caso de São Caetano, o número é menor do que o total registrado em 2022 (78.452). E sobre Rio Grande da Serra, o número de declarações é menor do que o registrado em 2023 (8.465). Em todos os municípios, a quantidade de declarações pré-preenchidas ultrapassa a casa dos 40%. Cerca de 80% realizaram a declaração a partir dos Programas Geradores de Declaração (PGR), os demais usaram o aplicativo da Receita Federal ou mesmo realizaram pelo site.

A entrega de uma declaração simplificada ajuda a escapar de uma possível multa (de no mínimo R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido). Até o fechamento desta reportagem, cerca de 7% das declarações feitas no ABC passaram por retificação, algo que pode ser feito após o prazo da declaração.

Lembrando que todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado devem declarar o IR. Outro grupo que deve declarar é quem receberam rendimentos que são isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem a faixa de R$ 200 mil em 2024.

Esclarecimentos

Em seu site, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento sobre algumas informações que foram divulgadas durante o período de declaração do Imposto de Renda:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
  3. As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
  4. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
  5. Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
  6. No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
  7. Na hipótese de um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
  8. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
  9. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

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