
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta sexta-feira (30/05). Segundo dados apurados no sistema da Receita Federal, até o início da tarde desta quinta-feira (29/05), 786.038 declarações tinham origem nas sete cidades do ABC. O número é 13,87% menor do que o total de declarações em 2024. A entrega em atraso resulta em multa ao contribuinte.
A cidade com mais declarações registradas é Santo André com 246.095 (14,1% menor do que o total de 2024). São Bernardo aprece com 244.220 (-14,33%). Mauá é a terceira com mais declarações, 96.055 (-11,25%). Na sequência aparecem: Diadema com 93.160 (-13,42%); São Caetano com 69.865 (-16,6%); Ribeirão Pires com 28.622 (-12,02%); e Rio Grande da Serra com 8.021 (-10,09%).
No caso de São Caetano, o número é menor do que o total registrado em 2022 (78.452). E sobre Rio Grande da Serra, o número de declarações é menor do que o registrado em 2023 (8.465). Em todos os municípios, a quantidade de declarações pré-preenchidas ultrapassa a casa dos 40%. Cerca de 80% realizaram a declaração a partir dos Programas Geradores de Declaração (PGR), os demais usaram o aplicativo da Receita Federal ou mesmo realizaram pelo site.
A entrega de uma declaração simplificada ajuda a escapar de uma possível multa (de no mínimo R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido). Até o fechamento desta reportagem, cerca de 7% das declarações feitas no ABC passaram por retificação, algo que pode ser feito após o prazo da declaração.
Lembrando que todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado devem declarar o IR. Outro grupo que deve declarar é quem receberam rendimentos que são isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem a faixa de R$ 200 mil em 2024.
Esclarecimentos
Em seu site, a Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento sobre algumas informações que foram divulgadas durante o período de declaração do Imposto de Renda:
- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.
- O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
- As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
- A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
- Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
- Na hipótese de um contribuinte não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
- De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.