
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou, sexta-feira (02/05), uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a resolução nº 2.427, de 8 de abril de 2025, do CFM (Conselho Federal de Medicina). A ação questiona a constitucionalidade dessa resolução, que disciplina os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
O PSOL alega que a resolução do CFM impõe restrições desproporcionais e anti científicas ao acesso de pessoas trans a terapias afirmativas de gênero. O partido argumenta que essas restrições violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à identidade de gênero e o direito à proteção integral da criança e do adolescente.
Em essência, o PSOL busca a declaração de inconstitucionalidade da Resolução do CFM, para garantir o acesso adequado e constitucionalmente válido a tratamentos de saúde para pessoas trans.
“O CFM vem sendo aparelhado pela extrema-direita e pauta suas ações de modo a negar a ciência e os direitos às pessoas trans. Por isso, entendemos a necessidade de ingressar com a ADPF para que a ciência e os direitos humanos, e não as opiniões políticas, norteiem as orientações do Conselho”, comenta a presidente nacional do PSOL, Paula Coradi.
A resolução anterior (nº 2.265/2019) estabelecia um modelo de atenção integral, baseado em um Projeto Terapêutico Singular, a ser elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com o objetivo de assegurar atendimento individualizado, acolhimento humanizado e acesso progressivo à hormonioterapia e aos procedimentos cirúrgicos, com respeito à autonomia do indivíduo e a evidência científica vigente.
Esse marco normativo refletia, ainda que com ressalvas, os avanços científicos internacionais, alinhando-se à CID-11 da Organização Mundial da Saúde (OMS), que retirou a incongruência de gênero do rol das patologias mentais, e às práticas de promoção da saúde integral para pessoas trans, conforme diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT do SUS.