Klinger Sousa e Ronan Pinto são condenados a ressarcir cofres públicos

O ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, foi condenado por improbidade administrativa a devolver aos cofres públicos metade do valor pago em quatro contratos de coletas de lixo firmados no Semasa, na segunda gestão do prefeito Celso Daniel (1997/2000). Com ele, foram condenados também o empresário Ronan Maria Pinto e outras seis pessoas, além da empresa Rotedali Serviços de Limpeza Urbana. O julgamento aconteceu na última quarta-feira (15), no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Pires de Araújo, “a ausência de planejamento administrativo está sobejamente demonstrada no fato de que o administrador deveria ter se antecipado na realização da licitação, cujo objeto (coleta e tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde) nada tem de urgente, máxime pelo fato de que este serviço tem caráter contínuo, principalmente em se tratando de uma cidade de grande porte, como a de Santo André”.

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Os réus Klinger Luiz de Oliveira Sousa, Maurício Marcos Mindrisz, Ana Carla Albiero, Aldo Simionato, Willian Gomes Gripp, Patrícia Hertel, Cheila Aparecida Gomes Bailão, Paulo José Lamoglia Baptistella, Ronan Maria Pinto e Rotedali – Serviços de Limpeza Urbana Ltda. deverão devolver aos cofres públicos a metade do valor dos contratos, o que equivale a R$ 141.750, além de acréscimo de juros e correção monetária.

Também deverão pagar, solidariamente, multa civil de mais R$ 141.750, valor que será corrigido. A decisão ainda determinou a proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Por fim, todos (exceto a empresa) foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos.

Com relação às rés Cleide Sodré Lourenço Madeira, Amélia Yoshiko Okubaro e Marcia Pinheiro Lopes Segl, a turma julgadora manteve a improcedência da ação. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Ganzerla e Oscild de Lima Júnior.

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