A Hapvida NotreDame Intermédica, comunicou que vai reduzir o tempo de terapias de uma criança autista de Santo André. Miguel Serafini Silva, de 6 anos, faz sete tipos diferentes de terapias, que são realizadas no hospital Salvalus, na Capital, ocorre que o plano de saúde quer cortar o tempo de cada sessão de terapia, de uma hora para 40 minutos. A operadora de saúde diz que crianças autistas fazem muitas terapias e a redução da carga horária visa dar mais tempo para que ela tenha convívio familiar e social.
A mãe de Miguel, Miriam Nilza Serafini, conta que o convênio tentou fazer a mesma coisa no ano passado, mas voltou atrás após um abaixo assinado onde as mães do núcleo do Hospital Salvalus informaram não concordar com a mudança, na época a mudança era para cortar 10 minutos de cada sessão, agora o convênio quer cortar 20 minutos.
“Agora estamos realizando um novo abaixo-assinado. Meu filho faz uma série de terapias, entre elas fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, terapia de motricidade. O Miguel evoluiu muito com as terapias, eu não posso deixar de registrar, mas com essa redução de tempo eu temo que ele vá perder. Antes ele era uma criança agressiva, não andava, agora é outra criança, meu medo é ele estagnar ou pior, que ele regrida”, lamenta a mãe.
Para o advogado Felipe Augusto Gomes Pereira, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção São Caetano a atitude do convênio é abusiva e ilegal. “Deve ser observado a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, a qual ampliou as regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, de modo a assegurar a obrigatoriedade de o plano de saúde custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados no CID F84 (Transtornos Globais do Desenvolvimento), tal como autismo. Em relação a redução das terapias de maneira unilateral o entendimento do Judiciário é favorável ao beneficiário, não sendo autorizado tal redução de terapias de maneira unilateral. Esse entendimento tem como fundamento a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual estabelece: ‘Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS’. Dessa forma deve prevalecer a indicação médica com o número de sessões e período prescritas e em local adequado e capacitado para tanto”, analisa.
A médica que acompanha Miguel foi específica em relação às terapias e a carga horária de cada uma. Entre as terapias indicadas estão: psicologia pelo método ABA com frequência mínima de 40 horas semanais; fonoaudiologia, com frequência mínima de três horas semanais, sendo necessário para treino de fala e linguagem; terapia ocupacional, com especialização em Integração Sensorial com frequência mínima de três horas semanais; psicomotricista/fisioterapia motora com frequência mínima de três horas semanais; psicopedagoga: com frequência mínima de duas horas semanais; uma hora por semana de hidroterapia e uma hora semanal de musicoterapia, no mínimo.
“Caso o pedido médico esteja em conformidade e o Plano de Saúde não cumprir, o beneficiário poderá acionar o Procon, abrir uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) junto à ANS e caso não tenha solução de maneira extrajudicial, deverá buscar um advogado especialista em Direito do Autistas para judicializar e fazer garantir seus direitos”, conclui Gomes Pereira.
Resposta
Em nota a Hapvida NotreDame Intermédica, diz que reduz o tempo de terapias para que a criança tenha tempo para outras atividades sociais. “A empresa trabalha constantemente para oferecer o melhor atendimento a seus clientes, aprimorando seus serviços para pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mantendo diálogo contínuo com as famílias. A operadora esclarece que o tempo determinado para as terapias depende de fatores como a abordagem terapêutica adotada e as necessidades individualizadas de cada criança. A eventual sobrecarga de terapias pode prejudicar o rendimento da criança e privá-la de atividades essenciais para seu desenvolvimento social, como brincar, praticar esportes e conviver com a família, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em conformidade com a legislação vigente, a empresa assegura o monitoramento constante das necessidades dos pacientes, garantindo que as terapias sejam sempre planejadas para promover o melhor cuidado e o progresso contínuo de cada paciente. A empresa informa que está em contato com a família do paciente M.S.S., oferecendo todo o apoio e se colocando à disposição para esclarecimentos”, diz.