ABC - sábado , 12 de outubro de 2024

Cobrança da taxa de lixo sobre garagens em São Caetano vai parar na Justiça

Parlamentar informou, no documento, que tem recebido reclamações de moradores desde janeiro (Foto: Divulgação)

A cobrança da taxa de lixo que incide sobre as vagas de garagem dos condomínios de São Caetano foi parar na Justiça, resultado de representação protocolada nesta semana no MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pela vereadora Bruna Biondi (Psol), eleita pelo mandato coletivo Mulheres por + Direitos. A parlamentar informa, no documento, que tem recebido reclamações de moradores desde janeiro e, por isso, encaminhou ofício ao Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental (Saesa), órgão da Prefeitura responsável pelo serviço, questionando a aplicação do tributo.

Diante da resposta recebida recentemente, ela recorreu ao MP por entender que a prática configura “desvio de função e equivocada aplicação do fato gerador da taxa”, tendo por base a lei que trata do assunto e usada na devolutiva da autarquia.

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A vereadora se refere aos artigos 69 e 70 da Lei Municipal 2.454, de 1977, alterada pela Lei Complementar 08 de 2017, que estabelecem que a chamada taxa do lixo “tem como função a coleta, remoção e destinação final dos resíduos sólidos”. Já o parágrafo único do artigo 69 determina: “Para os fins desta lei, são considerados resíduos sólidos todos aqueles que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentam nos estados sólidos, semissólido ou líquido, não passíveis de tratamento convencional, e os sólidos disponibilizados para reciclagem, originários de atividades domésticas em residências urbanas, institucionais, de prestação de serviços e comerciais.”

Bruna Biondi questiona também o artigo 71 da lei de 1977, que prevê a cobrança da taxa de lixo das vagas de garagem com base na metragem quadrada, somadas a área edificada e do terreno, de modo que os espaços destinados aos veículos são incluídos no cálculo. “Não se pode aceitar que para o cálculo do valor da taxa do lixo, que tem como única função o tratamento do resíduo, seja considerada a metragem de uma área que não tem qualquer produção de lixo. Pelo contrário, serve exclusivamente como espaço de guarda de veículos”, aponta outro trecho da representação.

A vereadora inclui no documento decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que referendou decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade, que determinou à Prefeitura encerrar a cobrança da taxa de lixo de garagens e devolver o montante pago pelo autor da ação, sob o entendimento de que se trata de matéria inconstitucional. “O autor sofreu tributação sobre imóveis com características de vagas de garagem autônomas, a qual tem por fim, exclusivamente, a guarda de veículos automotores. Presume-se, portanto, que seus proprietários não produziram lixo em razão da titularidade do bem”, relatou no documento a juíza substituta que julgou a ação inicial.

Diante do exposto na representação, a psolista argumenta no documento que “é de fundamental importância que tanto a Prefeitura quanto o Saesa regularizem a legislação, especialmente a Lei Municipal 2.454 (de 1977) e a Lei Complementar 08 (de 2017), de modo a não existir mais a cobrança da taxa do lixo em relação à metragem das vagas de garagem de prédios e condomínios.”

O entendimento da Justiça do Distrito Federal e a decisão da Prefeitura de São José dos Campos, que colocou fim à cobrança da taxa após ser pressionada por movimento de moradores que recebeu apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, são argumentos usados por moradores de São Caetano para questionar a cobrança, conforme matéria do Repórter Diário.

Ao RD, Bruna Biondi classificou a cobrança da taxa de lixo na cidade é abusiva, sobretudo com relação à aplicada sobre as vagas de garagem, que não geram qualquer tipo de resíduo. A parlamentar diz ainda que participou do movimento contrário à criação da taxa, e que apresentou projeto de lei de iniciativa popular pelo fim da cobrança, mas a proposta parou na Câmara e posteriormente foi rejeitada pela maioria dos vereadores.

“Desde lá não conseguiam (vereadores governistas) não conseguiam atender aos interesses da população, que era contrária à taxa. A cobrança da taxa do lixo em São Caetano é bastante abusiva, com valores bem altos, desconsiderando a quantidade de pessoas que moram em cada casa produzindo lixo e também a desigualdade que existe no nosso município, e que em muitos imóveis é preciso uma política de proteção à população em situação de vulnerabilidade, que também paga pelo lixo. Sobre essa cobrança feita pelo Saesa, autarquia que precisa ter uma administração mais transparente, é preciso também questionar por que no cálculo está incluindo as garagens, que não produzem lixo”.

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