ABC - segunda-feira , 17 de junho de 2024

Dois em cada 10 contribuintes no ABC ainda não acertaram as contas com a Receita

Declarações devem ser transmitidas à Receita Federal até o dia 31/05. (Foto: Juca Varela/Agência Brasil)

A poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, dois em cada 10 contribuintes do ABC ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Até sexta-feira (24/5) total de 670.325 declarações de moradores da região foi entregue. Se considerar que o universo de contribuintes seja igual ao do ano passado (886.913) o número de entregas corresponde a 74,58%.

Para o advogado tributarista e professor do curso de Administração do IMT (Instituto Mauá de Tecnologia), Ricardo Fernandes, em São Caetano, o contribuinte deve se apressar para evitar a multa, que parte de R$ 165,74 e que pode chegar até 20% do imposto devido.

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A cidade com maior percentual de entregas é Rio Grande da Serra, que até sexta feira tinha atingido 86,70% do previsto de declarações, mas também é a cidade com menos contribuintes. Santo André e São Bernardo, onde há maior número de contribuintes para declarar o imposto,  em ambas, perto de 26% das declarações ainda são devidas. Já a cidade onde há maior percentual de moradores que deixaram para entregar a declaração na última hora é São Caetano, onde 33% dos contribuintes, ou seja, três em cada 10 ainda não tinham prestado contas ao leão até sexta-feira.

“Não é o ideal, mas caso o contribuinte ainda não tenha todas as informações apuradas para entregar, é bom avaliar se compensa entregar mesmo incompleta e depois ajustar, porém isso aumenta a chance de cair na malha fina”, explica o professor do IMT.

Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, devem fazer a declaração. “Isso inclui rendimentos do trabalho, pró-labore no dado de titular de empresa ou renda de aluguéis, por exemplo. Quem recebe acima de R$ 200 mil de rendimentos isentos e não tributáveis também precisa declarar. Antes até R$ 40 mil não precisava. Esses rendimentos são aqueles, como por exemplo, dividendos de uma sociedade, uma doação ou até uma indenização, como aquela que uma seguradora faz pelo roubo de um carro, a recomposição do patrimônio”, explica o especialista e tributos.

A venda de um imóvel também deve ser comunicada bem como os valores. A diferença entre o valor investido naquele bem e o valor de venda é tributável. Segundo o professor do IMT, essa é uma dúvida frequente. “Se eu comprei por R$ 200 mil e vendi por R$ 500 mil , os R$ 300 mil são tributáveis”, exemplifica.

Quem tem bens de direitos com valor superior a R$ 800 mil devem fazer a declaração. Quem tem bens no Exterior ou nas chamadas off shore devem declarar também. “A novidade deste ano é que antes só declarava o imposto no resgate, agora o governo tributa a cada seis meses”, destaca Fernandes.

MEIs precisam declarar

Ricardo Fernandes chama a atenção para a situação dos MEIs (Microempreendedores Individuais), e as dúvidas sobre se a declaração deve ser feita somente na pessoa física, só na jurídica ou em ambas. A resposta é em ambas. “Tem de declarar como pessoa física e como jurídica. Tem de fazer a declaração anual de MEI e declarar o lucro como pessoa física. Por exemplo, se um microeempreendedor que é cabeleireiro que cortou cabelos o ano todo e teve R$ 81 mil de receita o governo presume que 32% é lucro e isso deve ser como na declaração no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, o motorista de Uber, por exemplo declara 16% e assim por diante conforme a tabela”.

Segundo o professor, o empreendedor individual que não declarar, pode ter uma penalidade de 20% do imposto devido, pode ter o CPF cancelado e ainda não vai conseguir fazer operações de crédito”, destaca o Fernandes.

Nesta última semana para o fim do prazo de entrega tanto da declaração de MEI como de IR da pessoa física, o advogado tributarista recomenda foco no levantamento das informações necessárias para informar ao leão. “A primeira dica é se mexer e juntar todos os documentos necessários, como informe do empregador, de bancos, despesas médicas e comprovantes de serviços prestados. É preciso dedicação. Se baixar a declaração pré-preenchida, que já vem com uma série de informações, e mesmo assim não tiver todas as informações ali, avalie se é melhor mandar mesmo assim e depois retificar, para não pagar multa”, completa o professor da Mauá.

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