ABC - terça-feira , 30 de abril de 2024

Dino vota para manter privilégio de procuradores com penduricalho julgado inconstitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou para que procuradores não tenham que devolver valores recebidos por 18 anos, a título de um penduricalho histórico do Ministério Público que a Corte máxima declarou inconstitucional em novembro do ano passado – os chamados quinto, décimo e opção pagos a integrantes do órgão.

O ministro também defende que, no caso de procuradores que recebem o benefício por ordem de decisão judicial definitiva, o pagamento do penduricalho seja mantido.

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O voto foi apresentado após a Procuradoria-Geral da República pedir a modulação dos efeitos do julgamento que, em novembro, declarou inconstitucional a manutenção do pagamento de vantagens pessoais a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

O STF começou a analisar tal pedido nesta sexta, 12, em sessão virtual que tem previsão para terminar no dia 19.

Os procuradores se preocupavam com a possibilidade de devolução dos valores desde julho de 2023, quando o STF formou maioria para derrubar o benefício. Na ocasião, a Corte invalidou lição do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho de 2006.

Tal norma permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira. Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque.

Dino propõe que o Supremo acate o pedido da PGR, para que a decisão da Corte máxima só tenha impacto em pagamentos posteriores ao julgamento.

Na avaliação do relator, modular a decisão sobre o tema é uma exigência decorrente do princípio da proporcionalidade, porque a preservação de alguns efeitos da norma é menos danosa que o seu desfazimento, consistente na abrupta supressão de benefícios recebidos de boa-fé pelos membros do Ministério Público e no dever de devolução imediata dos valores percebidos.

O ministro apontou ainda que as verbas recebidas de boa fé pelos procuradores tem caráter alimentar, o que obsta a devolução de valores.

O ministro também defendeu que os penduricalhos sejam mantidos no caso de procuradores que obtiveram os mesmos via judicial, com decisão definitiva – já transitada em julgado. Tal possibilidade já havia sido sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento de mérito do caso, em novembro.

Assim, Dino propõe que a derrubada do penduricalho só valha para os integrantes do MP que o obtiveram por decisão administrativa, sendo que eles não terão de devolver os valores recebidos até novembro do ano passado, quando o Supremo decidiu declarar o benefício inconstitucional.

Uma eventual decisão do STF no sentido do proposto por Dino pode esgotar um debate sobre o tema no Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que poderia resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos.

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