A Faculdade de Direito São Bernardo (FDSBC), na última terça-feira (02/04), recebeu nota 4 na avaliação do MEC, tanto no Conceito Preliminar de Curso (CPC) quanto no Índice Geral de Cursos (IGC) que têm como consideração a máxima de nota 5.
O Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) são indicadores fundamentais que avaliam o desempenho das instituições de ensino superior no Brasil. O CPC é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. Seu cálculo e sua divulgação ocorrem no ano seguinte ao da realização do Enade, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos. Enquanto isso, o IGC é uma avaliação mais abrangente, que considera a média ponderada das notas do último triênio dos cursos de graduação e pós-graduação, sendo o principal dos indicadores utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para atestar a qualidade das instituições.
A obtenção da nota em ambos os indicadores é uma evidência do comprometimento da Direito São Bernardo em oferecer um ambiente acadêmico de qualidade, promovendo o desenvolvimento intelectual e profissional de seus alunos. Essa avaliação é o resultado de esforços coletivos de toda a comunidade acadêmica, incluindo corpo docente e estudantes, além do corpo funcional.