Março é o mês de conscientização contra o bullying, e para combater e prevenir o ato, alguns projetos surgem como ponte para auxiliar escolas, pais e alunos a resolverem as situações. Ao RDtv, Ana Paula Siqueira, advogada e presidente da SOS Bullying (Associação de Serviço, Orientação e Suporte às Vítimas de Bullying), comenta sobre a necessidade de ampliar a pauta, além de agir com efetividade.

Caracterizado como perseguição sistemática de uma ou mais pessoas contra, o bullying foi incluído no Código Penal brasileiro em janeiro de 2024 e pode render reclusão de até quatro anos aos seus autores. O assunto também é tema da Lei 13.185/2015, que institui o Programa Nacional de Combate à Perseguição Sistemática (Bullying), e prevê medidas que devem ser adotadas pelas instituições para prevenir a ocorrência de casos. Apesar das legislações, as ocorrências são frequentes no Brasil e consequência da maioria dos ataques violentos realizados em escolas em todo o mundo.
É neste momento que a SOS Bullying entra em ação. “Nosso objetivo é educar e informar as escolas para se atentarem ao assunto, tirando elas da omissão em que nada é feito e que a vítima é que sofre”, explica.
A SOS Bullying foi formalizada legalmente em dezembro de 2023 e nos dois primeiros meses do ano, organizou sua estrutura administrativa e iniciou a elaboração de suas primeiras propostas a serem apresentadas à sociedade. Além da orientação às vítimas, a SOS também faz um trabalho preventivo junto às escolas para conscientizar da necessidade de existir um programa permanente de combate ao bullying.
Este ano, já são considerados crimes o bullying e o cyberbullying, o que exige das escolas a atenderem as demandas de incidentes desses casos. A advogada explica que as escolas precisam entender a lei, aplicando as orientações de forma legal e promovendo ações de prevenção e combate ao bullying. Outro fator considerado por ela se refere ao avanço tecnológico, em que, antigamente, havia poucas maneiras de comunicação instantânea, assim como hoje, o que facilita o cyberbullying e aumenta a atenção sobre esses casos.
Portanto, para agir e chamar as escolas a participarem das ações de prevenção e combate, Ana orienta o desenvolvimento de ações internas. “As escolas precisam entender a lei e saber como ela funciona, pois crime como o cyberbullying requer que elas compreendam a Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo”, diz. Além disso, ela indica fortemente a criação de um canal de comunicação destinado a recolher denúncias, para que assim sejam protocoladas e solucionadas com efetividade.
“Temos que tirar as escolas da omissão e mostrar a elas como a lei funciona. Muitas escolas também não conhecem a lei, por isso a associação surge como uma ponte entre a escolas, os pais e os alunos”, diz Ana Paula.