Homem é condenado por homicídio ocorrido há 24 anos em São Bernardo

Julgamento no fórum de São Bernardo levou à condenação de homem a 14 anos de prisão por homicídio ocorrido em 1.999. (Foto: Google)

No dia 25/01 no Fórum de São Bernardo, um homem foi julgado e condenado após ter sido acusado de um crime que ocorreu no dia 10 de maio de 1.999, ou seja, há mais de 24 anos. O réu, Antonio Carlos de Santana, o Carlinhos, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, acusado de participar do assassinato de Cláudio Silva Santos, após uma discussão em um bar no Jardim Represa.

O processo foi paralisado diversas vezes, muito porque o réu, mesmo com prisão preventiva decretada, fugiu de São Bernardo. Ele só foi preso em janeiro do ano passado em cumprimento de mandado de prisão, que foi feito por policiais do 89° Distrito Policial da Capital (Portal do Morumbi) no dia 25/01/2023. De acordo com o artigo 366 do Código de Processo Penal se o acusado não comparecer nem constituir advogado o processo e o curso de prazo de prescrição ficam suspensos.

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A promotoria de justiça apresentou a denúncia acusando o réu de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por traição ou emboscada. Segundo a denúncia Santana foi um dos três homens que teriam praticado o crime. O Ministério Público aponta que ele e a vítima estavam em um bar quando se desentenderam, o réu foi até o lado de fora falou com outros dois homens e depois chamou a vítima para fora do bar, quando ela saiu foi baleada duas vezes e os três acusados fugiram. O processo foi desmembrado, um réu foi absolvido, outro está foragido e faltava julgar Santana.

O promotor de Justiça, Bernardo Oliveira Vervloet de Aquino, que atuou no Plenário do Júri, apontou que uma das provas mais substanciais para a tese acusatória foi um depoimento prestado em 2.000. Ele destacou a importância do instituto da produção antecipada de prova na fase da suspensão do processo, prevista no Código de Processo Penal. “Provavelmente, o promotor do caso à época, Nelson dos Santos Pereira, não tinha consciência que aquele depoimento seria relevante 20 anos depois, pois a testemunha faleceu no curso do processo, sem poder ser ouvida novamente ao longo da instrução, após a prisão preventiva do acusado”, afirmou Aquino.

O advogado de defesa, Airton Antonio Bicudo, disse que vai apelar e pedir um novo julgamento. “A defesa entende que a decisão foi contrária à prova dos autos, pois não houve prova de um conluio entre Santana e os outros dois acusados para matar, por isso nós vamos apelar e pedir um novo júri”, diz o advogado que milita na área do Direito há quase 50 anos, já foi delegado de polícia e também, como advogado, já representou Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, que comanda facção criminosa que age dentro e fora dos presídios, e conseguiu negociar a paralisação manifestações violentas em meados de 2005.

O defensor disse ainda que houve uma confusão durante o julgamento sobre a situação dos outros dois homens denunciados no homicídio. Um deles, Alessandro da Silva, foi absolvido, porém em um documento de arquivamento do processo constou erroneamente como condenado. Essa dúvida, segundo Airton Bicudo, não foi totalmente esclarecida durante o julgamento de Antonio Carlos de Santana. O defensor acredita que isso possa ter influenciado os jurados e que é possível reduzir a pena em novo julgamento. O outro denunciado é Zenildo Gomes da Silva, conhecido como Nego, que ainda está foragido.

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