
A volta às aulas está chegando e a compra de material escolar já faz parte das despesas de início de ano. Para orientar os consumidores, o Procon Santo André destaca temas que podem auxiliar no momento da escolha dos itens escolares.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, para economizar, a dica é verificar se há produtos da lista em casa, mesmo se já foram utilizados, pois eles podem ser reaproveitados. Evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados também é indicado, já que os preços destes itens tendem a ser mais elevados. Além disso, promover e participar da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente também pode ajudar.
Na aquisição de produtos de uso escolar como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, entre outros, estes só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.
A diferença da compra na loja física e online também deve ser levada em consideração, observando o valor do frete, prazo de entrega e a qualidade do material. Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito.
O consumidor deve evitar comprar com vendedores ambulantes, pois o preço às vezes é menor, porém não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não ser seguros. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato. Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.
Quanto ao uniforme escolar, é importante verificar se o uso na escola é obrigatório. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas podem exigir o uniforme escolar.