São Bernardo aprovou, nesta quarta-feira (06/12), nova Lei de fortalecimento às políticas de combate à violência contra a mulher. Desta vez, o agressor é responsabilizado pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar.
Dentre os itens regulatórios, a nova Lei determina obrigatoriedade para aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual e psicológica. Os valores a serem ressarcidos ao Município obedecerão a tabela SUS, apurados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Em caso da entrada da vítima no sistema de Saúde de São Bernardo sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde faz a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no prazo de 24 horas.