Desde o dia 1º de setembro não é mais possível para os MEIs (Microempreendedores Individuais) emitirem suas notas fiscais de prestação de serviços pelos sites das prefeituras. Agora o sistema que atende a esses trabalhadores é o do governo federal, mas para isso é preciso um cadastramento, o que é feito totalmente online. Dados da empresa e até eventuais débitos devem migrar para o novo sistema de nota fiscal eletrônica.
Íris Vânia Santos Rosa, doutora em Direito Tributário e professora da FSA (Fundação Santo André), em entrevista ao RDTv, explicou como vai funcionar o novo sistema e tirou dúvidas de internautas sobre o novo procedimento de emissão de notas fiscais.
O MEI foi criado para facilitar a formalização dos autônomos, para que tenham um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emitir notas fiscais e para que tenham direitos tais como; aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade, pensão por morte dos familiares. Disse que essa formalização traz algumas obrigações desses autônomos que envolvem uma declaração e o pagamento através de um documento de arrecadação simplificado, o DAS. “Isso tudo é feito dentro de sistemas e a gente tinha cada prefeitura com seu sistema específico de MEI, desde o cadastro para emissão desse CNPJ, pagamento de taxa e emissão de nota, mas agora não tem jeito, todas as municipalidades encerraram os sistemas para MEI”, explica.
Segundo a especialista, o governo federal puxou para si todas as obrigações relacionadas aos MEIs para padronizar o formato. “Agora o microempreendedor tem de acessar o site do governo federal fazer um novo cadastramento e o sistema vai pedir informações não apenas do cadastro anterior, mas também de cunho pessoal, como CPF e o sistema autoriza. Todo esse formato é digital, não existe verificação presencial. O acesso deve ser feito pelo endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br ou pelo aplicativo nfse mobile. São duas possibilidades de acesso. Esse novo cadastramento vai possibilitar a emissão de notas fiscais no novo sistema”, orienta.
Receita
Para Íris o novo sistema deve retirar dos municípios uma fatia de receitas e essa medida é como parte da reforma tributária que também irá afetar o orçamento das cidades. “Existe um movimento do governo federal de puxar responsabilidades. Esse formato vai tirar muita receita dos municípios, mas apesar de que a apuração do MEI já era feita pelo simples nacional, mas a participação dos municípios é uma participação que implica a divisão dessas receitas”, diz.
A professora também explica que o MEI com dívidas anteriores da empresa deve ter os débitos transferidos para o sistema nacional. O governo vai deslocar todas as pendências, até para saber se o MEI está dentro do contexto anual de faturamento. Quem estiver acima vai ter processo de transição que o governo está chamando por um nome interessante, rampa de transição. Vai ter toda uma readaptação. “Quem está em dívidas deve se preocupar para que não sejam impedidas de trabalhar nessa nova sistemática. Deve fazer o cadastro no gov.br e se informar como solucionar as pendências, seguindo as informações do novo sistema”, afirma.
Para Íris Vânia Santos Rosa, a mudança pode ser boa para o microempreendedor no sentido de que ele reveja a situação da sua empresa. “Aproveitem essa alteração, façam um estudo do que foi feito, do que foi faturado, para que tenha uma noção do que há de dívida, se está enquadrado no valor anual de R$ 81 mil. É um bom momento para a reorganização”, completa a docente da Fundação.
Municípios
Os municípios também precisam aderir ao sistema da Secretaria da Receita Federal para compartilhar as informações dos MEIs. Apenas dois municípios no ABC aparecem como conveniados, porém não ativos na lista da receita, Santo André e São Caetano. A primeira diz que esse convênio nada tem a ver com a emissão de notas fiscais pelos MEIs, que agora passam a ser apenas pelo sistema nacional. “A adesão da cidade ao convênio firmado com a SRFB diz respeito a um padrão nacional de nota fiscal de serviço com a finalidade de uniformização dos documentos dentro do SPED”, informa s Prefeitura andreense.
Santo André, por ocasião do recebimento do convite para aderir ao padrão nacional, o fez e está na fase inicial de parametrização. Informa que a simples consulta ao site não traduz a real situação de que embora tenhamos aderido ao convênio que não estamos ativos, são diversas fases e que este trâmite não guarda qualquer consonância com a Resolução 169/2022 restrita ao MEI. Santo André se preparou ao informar aos MEIs o canal que deveria ser utilizado para emissão de suas notas fiscais”, informa.
Já a Prefeitura de São Caetano diz que o processo do convênio está sendo concluído e diz ainda que o contribuinte não será prejudicado. Diz ainda que está ativo, diferente do que informa o site da Receita.
Das demais prefeituras que nem aparecem no convênio, São Bernardo também diz que a adesão não está ligada à emissão de notas fiscais. “A Prefeitura de São Bernardo esclarece que a emissão de nota fiscal pelo novo sistema nacional não está condicionada à adesão dos municípios. São Bernardo se preparou e informou aos empreendedores da cidade sobre a migração obrigatória, conforme determinação legal, inclusive estabelecendo plantão de dúvidas presencial na Sala do Empreendedor. Desde 1º de setembro as notas estão sendo emitidas diretamente no novo emissor nacional. O sistema municipal de emissão de notas foi bloqueado ao uso dos MEIs”. As demais cidades não se pronunciaram.