Há cinco anos foi colocado à disposição dos consumidores o Cadastro Positivo, um sistema que visa aponta que é visto como “bom pagador” no mercado. Um cenário diferente dos cadastros que apontam que está com o nome sujo. Em entrevista ao RDtv nesta segunda-feira (18/09), o advogado e presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de São Caetano, Alexandre Damasio, apontou que este cadastro é uma ajuda melhor para o consumidor.
“O Cadastro Positivo é um grande avanço para a gente que é consumidor. Como aconteciam as análises de crédito até 2018? No banco, na loja e no magazine? Eu pegava seu CPF, entrava no SPC, entendia se você tinha alguma restrição ou uma negativação. Se você era um devedor, não importava muito o tamanho da sua dívida, mas sim o seu hábito. Sou um devedor de R$ 50. E aquelas empresas que estavam automatizadas recebiam a informação da negativação, zeravam o seu score ou diminuíam e limitavam teu crédito”, iniciou.
Com o novo sistema, a leitura é realizada de maneira mais detalhada. Damasio exemplificou com uma pessoa que tem suas contas mensais somadas no valor de R$ 2,9 mil e paga religiosamente em dia. Em um mês a pessoa esquece uma conta de R$ 70. No modelo anterior o consumidor já era considerado um devedor. Com o Cadastro Positivo, este não pagamento é visto como um “escorregão”, mas que não o coloca com seu nome sujo.
Outro ponto de dúvida é score. Esse sistema de pontuação vai de 0 a 1.000. Quanto mais perto dos 1 mil pontos, mais o consumidor é visto como um bom pagador. Quanto mais perto do zero, menos crédito essa pessoa encontrará na praça.
Alexandre deu algumas dicas. A primeira é manter os dados atualizados no sistema do Cadastro Negativo, independente se é no SPC ou no Serasa, assim a procura é facilitada. A segunda é “faça dívidas dentro da sua realidade, desde que você consiga cumpri-las e, portanto, eu vou entender que você é um bom pagador”.
A terceira dica é manter o seu CPF na conta, pois se todas as contas pagas diretamente no cartão de crédito ou débito, a leitura que será realizada é do cartão e não do consumidor.