STJ restabelece condenação de líder do PCC a 10 anos de prisão por tráfico de cocaína

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram restabelecer a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci Alves de Lima, o “Batatinha”, a dez anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Por maioria de votos, o colegiado revogou uma decisão do ministro Sebastião Reis Júnior que considerou nulas provas que embasavam a sentença imposta ao líder do PCC.

A avaliação do colegiado é a de que a “fundada suspeita” justificaria a busca pessoal realizada pela polícia contra “Batatinha”, em uma operação de rotina há quatro anos, quando ele foi flagrado com drogas.

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O integrante da facção foi preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.

Em junho, Reis Júnior mandou soltar “Batatinha”. O ministro entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais no réu – que levou à prisão em flagrante – foi motivada apenas por seu “nervosismo ao avistar a viatura policial”.

Segundo o STJ, a condenação de “Batatinha” no caso já havia transitado em julgado quando a defesa entrou com pedido de habeas corpus na Corte.

Agora, nos termos do voto da ministra Laurita Vaz, a Sexta Turma acolheu recursos do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo, derrubando a decisão de Reis. A Procuradoria e a Promotoria argumentaram a legalidade dos procedimentos que levaram à condenação.

Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Jesuíno Aparecido Rissato acompanharam o voto da presidente da Corte. Restou vencido o relator, Sebastião Reis Júnior.

A ministra Laurita Vaz evocou a jurisprudência do STJ sobre os parâmetros para reconhecer a “fundada suspeita” e destacou que “Batatinha”, “ao se deparar com a patrulha da Rota, subiu na calçada, parou a motocicleta e tentou se desfazer de seu aparelho celular”.

“No contexto descrito, não há como negar a presença de justa causa a viabilizar a diligência, tendo sido, ademais, reforçada a suspeita da prática de ilícitos pela conduta do agente de inutilizar o aparelho celular que trazia consigo”, ponderou Laurita.

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