São Bernardo passará a punir administrativamente atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos.
Conforme a legislação, será passível de sanção administrativa qualquer ato de racismo, bem como injúria racial nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos do município.
Dessa forma, o Poder Executivo poderá punir os clubes ou responsáveis por atos de seus torcedores ou integrantes que induzam à prática de racismo ou, ainda, que não adotem medidas para impedi-la.
Além disso, o torcedor identificado cometendo atos de discriminação ou preconceito deverá ser proibido de ingressar nos locais pelo período de cinco anos.
Multas
Na hipótese de não cumprimento das normas estabelecidas pela legislação, os infratores serão punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000 no caso de crime praticado por pessoas físicas até R$ 15.000 quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.
Fiscalização
A fiscalização e denúncias das práticas racistas dentro dos equipamentos esportivos de São Bernardo ficarão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM), que também atende pelo telefone 153. Assim que identificado um episódio de descumprimento da lei e identificado o agressor, ele será encaminhado para o distrito policial mais próximo para registro do boletim de ocorrência e multado. Em paralelo, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
Crime inafiançável
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Dessa forma, crimes resultantes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são tipificados como inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.