Ministro do STJ anula condenação de 10 anos por tráfico e solta ‘Batatinha’, líder do PCC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci Alves de Lima, o ‘Batatinha’, a 10 anos de prisão por tráfico de drogas. Reis Júnior mandou soltar ‘batatinha’.

O faccionado havia sido preso em flagrante com 2 quilos de cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento de rotina em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.

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No entanto, o ministro entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais em ‘Batatinha’ foi motivada apenas por seu ‘nervosismo ao avistar a viatura policial’. Assim considerou as provas nulas e absolveu o suposto líder do PCC.

Após a decisão, assinada no último dia 2, foi expedido o alvará de soltura de Batatinha. A ordem foi cumprida na última quarta, 7.

Ao STJ, a defesa de Batatinha alegou ‘ilegalidade na abordagem’ de Baratinha. Segundo os advogados não havia ‘justa causa suficiente’ que justificasse a busca pessoal no investigado.

A abordagem ocorreu no dia 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, ele dirigia em uma moto quando avistou patrulha da Polícia Militar. Em seguida subiu na calçada e parou o veículo ‘deixando transparecer seu nervosismo’. Foi então que os agentes o abordaram.

Segundo a Promotoria, em meio à averiguação, ‘Batatinha’ tentou qubrar o celular e fugir. O MP diz que ele ‘confessou que pertencia à façcão criminosa que traficava drogas e que o celular tinha mensagens sobre as atividades do grupo’. Após indicação do próprio preso, os PMs encontraram dois tijolos de cocaína na moto.

Batatinha foi condenado em razão do episódio. A sentença de primeiro grau foi assinada em 2020. Dois anos depois, o processo transitou em julgado – a condenação se tornou definitiva.

No entanto, para Sebastião, a busca pessoal no suposto líder do PCC ‘teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina’.

“Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”, ressaltou.

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