A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, em seus artigos 1.694 e 1.710, mas que ainda gera dúvidas, principalmente em quem deve realizar o pagamento. Em entrevista ao RDtv nesta sexta-feira (12/05) a advogada, professora e mestre em Políticas Públicas, Egle Munhoz, explicou sobre o significado deste tipo de pagamento e os desafios legislativos em relação aos avanços vistos na sociedade como o entendimento sobre o papel a mãe solo.
A especialista aponta que a principal dúvida sobre o termo pensão alimentícia está sobre seu significado prático: alimentos. “Quem paga a pensão alimentícia acha que só deve pagar o que a criança come, ou seja, simplesmente colocar comida na mesa, colocar uma fruta ou um iogurte na geladeira, e não é. Quando nós falamos em alimentos, no valor da pensão alimentícia, nós estamos envolvendo todas as questões que falamos normalmente de uma criança, por exemplo, mas que podemos falar de outros que contam com o mesmo direito”.
Egle aponta que gastos com saúde, educação, vestuário e outras necessidades acabam influenciando no valor que será acertado para o pagamento desta pensão e que o valor pode variar ao passar dos anos com mudança dessas necessidades em outras fases da vida do beneficiado.
Porém, a advogada deixa claro que o valor investido na vida da criança quando o casal está junto não significa que o valor de pensão que será pago será o mesmo. “É uma matemática que não é muito simples, mas é necessária. Não adianta ter um padrão (de vida) com essa criança de R$ 1,5 mil e querer que o genitor tenha que passar esse valor depois de um relacionamento, cobrando tudo que essa criança gasta. Muitas das vezes ele não alcançar esse valor”.
“Precisamos fazer uma matemática da necessidade de quem está solicitando os alimentos, até certa idade que essa criança tenha e que comprove para que elas sejam mantidas, mas também a possibilidade de quem vai pagar”, seguiu Egle.
Além dos desafios do próprio entendimento da lei, outros desafios estão sobre a forma em que acabou o relacionamento. A maioria das situações são de casas que rompem por questões graves como abandono ou mesmo violência doméstica. Raros são os casos de rompimento amigável e que possibilitam um entendimento mais simples sobre a vida da criança.
Mãe solo
Questionada sobre o entendimento da lei em relação às mães solo, Egle Munhoz explica que o termo vem para substituir a expressão “mãe solteira”. “Mãe é mãe, independente do estado civil”. E que existem vários casos que se encaixam na nova nomenclatura, desde as mães que acabam optando por criar sozinhas seus filhos até aquelas que acabam abandonadas pelo ex-marido.
“Mesmo com todas as evoluções legislativas, as mulheres continuam sofrendo muito. As mulheres são aquelas que acabam realmente ficando com a parte mais pesada, vamos dizer assim. Os homens, muitas vezes, saem de casa e largam a mulher com a estrutura, às vezes, de um imóvel alugado para ela arcar. Muitas vezes deixa essa mulher sem uma estrutura, sem ajuda e muitas vezes ela precisa correr atrás para conseguir uma pensão, porque ele simplesmente bate asas e a mulher fica sem apoio”, iniciou.
“Eu digo isso aos meus alunos, a lei não vem de lá de cima para nós obedecermos. Somos nós, enquanto sociedade, que vamos mudando e com as nossas necessidades fazer com que a lei também vai se adaptando. Então temos hoje diversas leituras que os juízes fazem de cada caso e por mais que as nossas coisas se modernizaram, infelizmente são as mulheres que acabam sendo as mais penalizadas”, concluiu.
Egle Munhoz aponta que um dos grandes problemas está nas mulheres que acabam parando de trabalhar ou estudar por pedido do marido. Este grupo, quando se separam, acabam sofrendo com a falta de tempo e de estudo para conseguir sua renda, o que aumenta ainda mais o sofrimento feminino.