Decreto de Lula prorroga até 2026 programa de incentivo fiscal a semicondutores

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu retomar a prorrogação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até o fim do ano de 2026. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 29, traz os termos do incentivo fiscal ao setor e amplia a lista de itens que poderão ser beneficiados pelo programa, incluindo insumos para estimular setores como o fotovoltaico.

O Padis, que dá benefícios fiscais para a produção de itens como chips e displays de LCD e plasma, foi criado por lei em 2007, vinha sendo prorrogado nos últimos anos e seria encerrado em 2022. Mas, no último dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão editou decreto regulamentando a extensão do incentivo até 2026, o que foi anulado pelo presidente Lula assim que tomou posse em janeiro, dentro do chamado ‘revogaço’ de medidas de seu antecessor.

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Pelo decreto desta quarta, as empresas terão direito a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação, multiplicado por 2,62 até 31 de dezembro de 2024, limitado a 13,10% da base de cálculo do valor desses investimentos; e por 2,46, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, limitado a 12,30% da base de cálculo do valor dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Quanto aos novos itens que poderão ser atendidos pelo Padis, a lista trazida pelo decreto inclui, por exemplo, produtos como mástique de vidraceiro e cimento de resina para uso em módulos fotovoltaicos; silicone, na forma de elastômero, encapsulante; chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico à base de polímero; chapas, folhas, tiras ou filmes de copolímero de etileno para uso como encapsulante na manufatura de módulos solares fotovoltaicos; vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo.

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