O nosso Brasil é de fato um país de grandes desigualdades e cabe a todos aqueles que buscam o bem comum trabalhar para que seja possível se estabelecer o maior nível possível de isonomia. Creio que na medida que isto acontece podemos avançar para ambientes onde seja possível mais justiça social.
Aliás, quando examinamos no dicionário o significado da expressão “isonomia”, sabemos que se trata de um substantivo feminino que sugere: 1. estado dos que são governados pelas mesmas leis; 2. Princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
E se seguirmos nos referenciamos no ideal de justiça haveremos de resgatar o artigo sétimo de nossa lei maior e poderemos então rememorar a ideia de que todos devem ser iguais perante a lei.
Precisamos ser persistentes, mesmo considerando que desde os tempos de Getúlio Vargas é famosa a expressão “Lei! Ora, a lei”, o que indica que em muitas situações apenas o cidadão comum está sujeito a sofrer as penalidades da lei.
O debate sobre isonomia na área de educação segue uma série de dilemas. Não é de hoje que se debate a necessidade de garantir o direito constitucional de pagamento do piso nacional para os professores.
E existe a lei que assegura um determinado direito, no entanto esta segue sendo para muitos algo restrito apenas ao papel. É neste contexto que considero importante destacar a necessidade de se abrir uma importante janela de debates em nosso País, em função da necessidade de se garantir a aposentadoria especial dos professores de educação física.
É fato que existem inúmeras controvérsias e são grandes os questionamentos em relação às regras relacionadas à aposentadoria dos professores após umas tantas reformas no Sistema Nacional de Previdência.
E, especialmente, quando tratamos de quem tem direito à aposentadoria especial verificamos que não são todos os professores que podem gozar deste benefício.
Destaco que apenas os professores da educação infantil, professores do ensino fundamental e professores do ensino médio considerando-se completar uma das regras elementares: direito adquirido, nova regra geral, transição por pontos, transição por idade ou transição por pedágio.
Lembro que os professores possuem direito à aposentadoria especial desde 1964, quando a categoria foi incluída entre as beneficiadas pela Lei Orgânica da Previdência Social, no entanto este direito não é garantido aos professores de educação física especialmente quando estes profissionais trabalham na esfera municipal ou em projetos educacionais onde os contratos destes muitas vezes são desenvolvidos com outras nomenclaturas que não aquelas que de fato estes realizam.
No momento em que o esporte ganha cada vez mais status de centralidade em uma economia de serviços modernos é essencial trabalhar para resgatar um direito e garantir isonomia de todos os profissionais da educação.
Os professores de educação física são profissionais cujas atividades fortalecem laços essenciais no sistema educacional e cultural brasileiro motivo pelo qual é essencial garantir essa isonomia.
E neste momento faço desta bandeira uma agenda de trabalho que objetiva sensibilizar os sujeitos sociais de modo que possamos buscar valorizar este direto junto aos governos e aos órgãos de representação profissional em todo o território nacional.
Marcel Camilo é advogado, presidente do PDT de São Caetano e membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Esporte (CEJE), do Ministério dos Esportes.