O trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é devido quando o segurado, mesmo podendo voltar a trabalhar depois de um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa.
O auxílio-acidente é devido ao trabalhador empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo não recebem esse tipo de benefício.
Em geral, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado deixa de receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Isso ocorre se a Perícia Médica avaliar que a pessoa já está capacitada para voltar ao trabalho, mas ficou com sequelas que vão diminuir o exercício da atividade profissional.
Como tem caráter indenizatório, o valor do auxílio-acidente pode ser menor que o do salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária.
Para mais informações sobre esse e outros benefícios da Previdência, os trabalhadores podem acessar o site gov.br/inss ou ligar para o telefone 135.