
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pela liberação do auxílio-reclusão aos dependentes de apenados em regime fechado, mas que contribuíram, ou seja, pagaram nos últimos 24 meses a previdência, não sabe dizer quantas famílias recebem o valor mensalmente. Com objetivo de entender o cenário em números, o RD fez o seguinte questionamento ao órgão federal. “Nas sete cidades do ABC (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema) quantas pessoas recebem o auxílio?”, a resposta que segue sem edição, no entanto, surpreendeu, “não temos os dados solicitados”.
O advogado Yuri Felix, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas do ABC e coordenador geral de comissões da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção de São Caetano, explica que a ausência de dados, o “apagão estatístico”, não é exclusivo do auxílio-reclusão, é um problema que passa por diversos setores da administração, o que segundo ele “demonstra a falta de projetos de políticas públicas”.
O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.302 em valor já atualizado, e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Yuri esclarece que o auxílio-reclusão pode ser recebido pela família do preso, mesmo que ele esteja na condição de prisão preventiva, “logo faz mais sentido ele receber o benefício pecuniários, tendo em vista que ele poderá ser absolvido”.
O advogado esclarece que o auxílio-reclusão não é invenção brasileira, é bem comum na Europa, no entanto, em outros países a “execução e cumprimento das penas são em condições muito mais humanas e isso engloba o fornecimento de informação, educação, trabalho e benefícios pecuniários”, frisa Yuri.
A baixa renda e a contribuição de no mínimo 24 parcelas antes da prisão, à Previdência são requisitos estipulados para a concessão do auxílio-reclusão. “Entende-se baixa renda aquele trabalhador, que no ato de sua prisão, recebia no máximo salário mensal de R$ 1.754,18. Foi a partir desta informação que surgiu a notícia falsa de aumento no valor do auxílio”, esclarece o advogado Pedro Sarti Jr, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, subseção Santo André.
O advogado ainda esclarece que o que o auxílio pode ser solicitado, dentro dos requisitos pré-estabelecidos, tanto por homens quanto por mulheres. “Esse benefício ajuda na subsistência mínima das famílias, o que ajuda a reduzir a busca pelo crime”, discorre Pedro.
O auxílio-reclusão não é cumulativo com qualquer outro benefício recebido pelo preso, ou seja, se o condenado, em regime fechado for aposentado, a família não recebe o auxílio, pois a aposentadoria garantiria uma renda mínima aos dependentes.