O juiz eleitoral Danniel Adriano Araldi Martins, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, indeferiu a candidatura de Gabriel Roncon (Cidadania) a prefeito da Estância Turística. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29/11) no site DivulgaCand, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O magistrado acatou os pedidos de impugnação feitos pelo PSDB e pelo ex-prefeito Kiko Teixeira. Ainda cabe recurso.
Diferente da análise da Promotoria Eleitoral, Martins levou em conta todas as justificativas apresentadas nos pedidos de impugnação. A primeira foi sobre a não formação do diretório municipal da federação entre Cidadania e PSDB na cidade, o que não foi considerado pela promotora do caso.
“Não há comprovação de que o órgão municipal federativo tenha sido regularmente instituído em data anterior à convenção. O argumento de que houve demora na análise da documentação, por parte do órgão estadual, não tem o condão de afetar tal conclusão. O imbróglio partidário deveria ter sido formalmente solucionado anteriormente, sendo indiferente, nesse momento, averiguar a quem se reputa a culpa pela não formalização tempestiva”, explicou.
A segunda justificativa foi o fato da candidata a vice na chapa, Eliete Vieira (Cidadania), ter sido escolhida um dia após o fim das convenções eleitorais. O período de escola por parte de partidos e federações ocorreu entre 3 e 8 de novembro. O nome de Roncon foi homologado no dia 7 e o Eliete no dia 9, um dia após o fim do prazo.
“Sabendo-se que a chapa é única e deveria ter sido escolhida integralmente dentro do prazo fixado pela legislação eleitoral, torna-se de rigor o indeferimento do registro de candidatura”, ressalta o juiz.
Agora Gabriel Roncon corre contra o tempo para conseguir reverter a decisão antes do dia 6 de dezembro, data para o fim das análises dos pedidos de candidatura. A eleição suplementar ocorre no dia 11 de dezembro.
Confira a sentença sobre o caso Gabriel Roncon: