Depois que o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), resolveu suspender a cobrança da taxa de lixo na cidade, alegando “confusão” nos valores cobrados pela Sabesp, o RD buscou as prefeituras para saber como é o formato da cobrança da taxa de lixo. Em algumas a tarifa vem juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no mesmo carnê ou em carnê à parte, porém enviado juntamente com o tributo, em outras, ela vem na conta de água, da mesma forma que em Ribeirão Pires.
“Uma hora vem um valor, outra hora outro valor. Assim não dá. Ou a Sabesp estabelece uma regra clara ou vamos revogar a lei. Enquanto discutimos isso, a taxa está suspensa”, disse Volpi no último dia 26 de outubro em rede social, quando anunciou a suspensão da cobrança.
Outra cidade onde a taxa de lixo é cobrada na conta de água é Santo André. A Sabesp, para fazer a cobrança, deve seguir uma série de critérios estabelecidos na legislação específica. De acordo com o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) a Taxa de Coleta foi instituída pela Lei Municipal 9.439/12, que substituiu a antiga Taxa de Limpeza Pública (Lei 6.580/89). “Ela cobre as despesas da coleta, remoção e destinação final do lixo no município. A cobrança é fundamental para que os serviços continuem funcionando bem em toda a cidade. Para isso, a cobrança foi dividida entre todos os imóveis do município”, informa a autarquia municipal. O cálculo, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência em que o caminhão passa na rua deste imóvel e a categoria social (se residencial, comercial ou industrial) a qual pertence à conta”, explica a autarquia.
Nos imóveis onde o fornecimento de água pela companhia estadual está suspenso, o Semasa encaminha boleto mensalmente e o acesso à cobrança pode ser feito pelo site da autarquia. O Semasa não informou quando arrecada anualmente com a Taxa do Lixo, mas disse que o reajuste da tarifa é anual, levando em consideração o volume apurado no ano anterior referente ao gasto com o serviço e a área construída da cidade, calculada pela prefeitura.
Em São Bernardo a taxa é cobrada no carnê de IPTU. A prefeitura não informou também quanto arrecada, e disse que a área construída do imóvel é que determina o valor da tarifa.
Em Diadema a cobrança é feita pela própria prefeitura em carnê que é entregue junto com o carnê de IPTU. O tributo é cobrado em conjunto com o IPTU e passou por revisão no ano passado. A cobrança é dividida por faixas de consumo. De acordo com a lei Complementar 501, de setembro de 2021 a taxa varia de acordo com o tamanho do terreno. Começa em 40,95 UFDs (Unidades Fiscais de Diadema) para imóveis de até 50 m² e pode chegar a 76,05 para imóveis acima de 300 m². O carnê é dividido em 12 parcelas, mas o contribuinte tem 15% de desconto se pagar à vista. No orçamento previsto para 2023 a prefeitura espera arrecadar R$ 37 milhões com a taxa de lixo.
As prefeituras de São Caetano, Mauá e Rio Grande da Serra não responderam.