TRE-SP esclarece regra sobre o não uso de celular na cabine de votação

Eliana explicou sobre o que é permitido ou não no dia da eleição (Foto: Reprodução)

Uma das principais novidades das regras eleitorais para os eleitores, no pleito deste ano, é regulação da proibição do uso do celular na cabine de votação. Em entrevista ao RDtv nesta segunda-feira (26/09), a secretária de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Eliana Passarelli, esclareceu está situação que gerou dúvidas, principalmente com a divulgação do aplicativo e-Título.

“Essa medida não é nova, esse dispositivo está na lei desde 2009. Muitas sessões eleitorais já tinham essa prática para que o eleitor não entre com o celular dentro da cabine e agora, após consulta que houve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido União Brasil, o Tribunal realmente regulamentou essa questão”, explicou.

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O eleitor pode ir com o celular até o local de votação, sem problemas, o que ocorre é que quando for para a cabine de votação terá que deixar o aparelho em uma mesa ao lado. Mesmo os eleitores que não estão utilizando a versão virtual do título de eleitor (e-Título), a regra segue valendo.

Caso o mesário perceba que o eleitor está seguindo para a cabine com o celular no bolso, o mesmo pode reforçar a medida junto ao eleitor. Caso o aparelho não seja deixado na mesa ao lado, o fato será relatado em ata e será entregue ao Juiz Eleitoral. Além disso, este caso pode ser enquadrado com o crime de desobediência, o que segundo o código penal pode resultar em detenção de 15 dias até seis meses.

“Essa é uma forma de dar ainda mais segurança para o eleitor no momento da votação, então é algo simples para um momento que vai durar poucos segundos que é a votação. Todos devem colaborar”, disse Eliana.

A dica principal é levar os números dos candidatos que receberão seu voto em um pedaço de papel ou mesmo levando o santinho que possa ter essas informações.

Para aqueles que querem utilizar o aplicativo e-Título, Eliana alerta que o download deve ser feito até o próximo sábado (01/10), assim valendo para ser mostrado para os mesários no momento da votação. Caso não tenha feito a biometria, o aplicativo não apresentará a foto do eleitor. Neste caso, é necessário apresentar também um documento oficial com foto.

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