Decreto regulamenta destinação de bens em crimes de lavagem de dinheiro

O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28/3, que regulamenta a destinação de bens, direitos e valores perdidos por autores de crimes de lavagem de dinheiro. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, “o objetivo é promover o aprimoramento do controle e o fortalecimento do sistema de persecução penal via aproveitamento dos recursos oriundos da apuração de crimes relacionados à lavagem de dinheiro”.

A norma alcança os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes previstos na Lei 9.613, de 1998 (Lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro), incluídos os utilizados para prestar fiança, bem como aqueles repatriados.

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De acordo com o Decreto, a distribuição dos valores provenientes da alienação, com ressalva dos bens oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas, será da seguinte forma: 90% para a Polícia Federal, a integrar a receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e 10% restantes serão encaminhados para custear as operações da Polícia Rodoviária Federal. Esses recursos deverão ser utilizados para executar ações de prevenção e combate à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ao final de uma investigação, se for comprovado que houve prejuízo à vítima ou terceiros, a verba poderá ser devolvida levando em conta o valor do bem perdido.

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