Vence na próxima segunda-feira (10/01) o prazo para o pagamento integral, com desconto de 9%, do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 para os veículos com final de placa 1.
Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio | junho |
Parcela |
Cota Única com desc. 9% |
1ª Parcela ou Cota Única com desc. 5% |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 10/jan | 10/fev | 10/mar | 11/abr | 11/mai | 10/jun |
Final 2 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 12/abr | 12/mai | 13/jun |
Final 3 | 12/jan | 14/fev | 14/mar | 13/abr | 13/mai | 14/jun |
Final 4 | 13/jan | 15/fev | 15/mar | 14/abr | 16/mai | 15/jun |
Final 5 | 14/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 17/mai | 20/jun |
Final 6 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 19/abr | 18/mai | 21/jun |
Final 7 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 19/mai | 22/jun |
Final 8 | 19/jan | 21/fev | 21/mar | 22/abr | 20/mai | 23/jun |
Final 9 | 20/jan | 22/fev | 22/mar | 25/abr | 23/mai | 24/jun |
Final 0 | 21/jan | 23/fev | 23/mar | 26/abr | 24/mai | 27/jun |
A quitação pode ser feita de três maneiras: à vista com desconto de 9% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em cinco parcelas, de fevereiro a junho, de acordo com a data de vencimento da placa. A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento neste link: IPVA. Para efetuar o pagamento, basta ir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa.
O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% do valor do imposto.
É possível quitar o IPVA 2021 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.