Evandro Santos de Oliveira, morador de Mauá, reclama de tablet com defeito, comprado no site da loja Magazine Luiza. Apesar de ter reclamado sobre o defeito do aparelho, o problema não foi resolvido. “Comprei o tablet da marca Multilaser em maio deste ano, ele chegou com defeito, desligando sozinho e descarregando muito rápido. Reclamei com o Magazine Luiza e, eles recolheram o aparelho para consertar, mas voltou em outubro, ainda com problemas”, afirma Oliveira.
O reclamante conta ainda que, tenta contato com a loja desde que recebeu o produto de volta, mas não teve sucesso ao pedir a troca do aparelho. “Estou tentando conversar com o Magazine Luiza desde que ele me mandaram o tablet, ainda com defeito, mas ninguém me respondeu”, expõe.
Para a coordenadora do Procon Santo André, Doroti Cavalini, o cliente poderá realizar uma reclamação no Procon, já que o ato viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
“Ele pode exigir a troca ou até o desfazimento do negócio, pois tem mais de 30 dias que ele vem buscando a solução”, diz ao frisar que o consumidor pode também registrar uma reclamação no Procon da cidade, ou no site do Procon SP no site https://www.procon.sp.gov.br/. “Ele deverá anexar os documentos pessoais, nota fiscal do produto e algum documento como ordem de serviço, além de ficar atento com o prazo de garantia de 90 dias da emissão na nota”, afirma Doroti.
Procurada, a loja Magazine Luiza não se manifestou até o fechamento desta reportagem.