São Bernardo decidiu prorrogar até dia 15 de setembro os decretos municipais 21.638 e 21.664/2021, que tratam das medidas de contenção da Covid-19. Desta forma estão mantidas as atuais regras de funcionamento da atividade econômica, das 6h às 22h, com tolerância de uma hora, ou seja, até as 23h, e capacidade máxima de ocupação de 60%.
De acordo com a administração municipal, a medida foi publicada no jornal Notícias do Município nesta quarta-feira (1/09).
Em assembleia realizada no Consórcio Intermunicipal no início de agosto, Santo André, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra também decidiram não seguir as determinações do Plano SP e seguir as medidas restritivas contra a covid-19. Nestes municípios, os estabelecimentos não essenciais continuam com restrições e funcionam das 6h à 0h, com 80% de sua capacidade máxima permitida.