OAB vai ao MPDF para que Pazuello responda criminalmente por condução da pandemia

Após pedir à Procuradoria-Geral da República que denuncie o presidente Jair Bolsonaro pela “péssima” condução da pandemia da covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPDF) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também responda criminalmente pela “indefensável gestão” da crise sanitária que o Brasil enfrenta em razão do novo coronavírus. A entidade fala em “nítido descaso e falta de empenho do governo federal” na gestão na pandemia e ressalta “despreparo” de Pazuello.

A OAB imputa ao general os mesmos crimes que atribuiu ao presidente: supostos crimes de perigo para a vida ou saúde de outro, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação.

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Na representação enviada ao MPDF nesta quarta-feira (24/3) a entidade de advogados pede ainda que quatro pessoas sejam ouvidas no âmbito do eventual processo contra Pazuello: os ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich; e os cientistas Miguel Angelo Laporta Nicolelis e Atila Iamarino, vozes expoentes no combate à pandemia.

Assim como na representação contra Bolsonaro, a primeira “conduta criminosa” atribuída a Pazuello pela OAB tem relação com a indicação de remédios sem eficácia cientificamente provada contra a covid-19, a “conduta omissiva” diante do colapso em Manaus em janeiro e a distribuição de máscaras impróprias a profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia.

Sobre a indicação do “tratamento precoce”, a OAB chega a dizer que, assim que Pazuello assumiu a chefia do Ministério da Saúde, “ficou claro que o provável e real motivo para sua indicação ao cargo deveu-se a um alinhamento à visão amplamente defendida pelo presidente da República” sobre uso da cloroquina no combate à covid-19. Os antecessor de Pazuello, Nelson Teich, deixou a pasta após se negaram a assinar recomendação sobre o medicamento.

A indicação de medicamentos sem eficácia comprovada também está relacionada à imputação de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Segundo a OAB, o gasto do governo com medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança e “evidentemente por preço superfaturado e em desacordo com os princípios da probidade e eficiência públicos”, configuram o crime previsto no artigo 315 do Código Penal.

Já a prevaricação atribuída ao ex-ministro se dá em razão da “péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”. A OAB destaca que a logística – área de expertise atribuída a Pazuello – da distribuição de doses de vacinas contra a covid-19 fracassou já no primeiro dia, fazendo com que lotes chegassem atrasados aos Estados.

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