A prefeitura de Diadema informou que vai recorrer da decisão do juiz Pedro Rebello Giannini da Vara da Fazenda Pública do Fórum da cidade, que reconheceu o pedido da Autophone Estacionamentos, para que ela volte a cobrar pela Zona Azul no município. Decreto do dia 17 de julho, assinado pelo prefeito Lauro Michels (PV) suspendeu a cobrança até o final do ano, após reclamações de comerciantes que sustentaram que o prejuízo com a covid-19 seria agravado com a cobrança pelo estacionamento afugentando os clientes.
Em julho o prefeito recebeu em seu gabinete uma comissão de comerciantes do bairro Serraria onde a cobrança pelo estacionamento estava sendo iniciada. O verde não apenas atendeu ao pedido dos empresários como estendeu a suspensão para toda a cidade. Três dias depois, a Autophone entrou com um mandado de segurança na justiça e a decisão de Giannini foi publicada na quinta-feira (24/09).
Giannini sustenta que a prefeitura não comprovou cientificamente nos autos a razão pela qual suspendeu o estacionamento rotativo. “…observo que houve, por exemplo, a liberação de comercialização de diversos segmentos de bens de consumo que, igualmente, acabam por gerar a circulação de objetos, apontando-se, a título exemplificativo, o ramo de vestuário, devendo-se então observar, uma vez mais, que os motivos que conduziram à edição do ato impugnado (diminuição do potencial contágio) não se afeiçoam científica e tecnicamente aptos para o resultado prático alcançado: suspensão da cobrança pelo uso de estacionamento rotativo”, sustentou o magistrado.
A partir da publicação, o magistrado concedeu cinco dias para que a cobrança seja retomada. Portanto, se a prefeitura não quiser a retomada, deverá interpor recurso antes de terça-feira, dia 29. Em nota, a administração municipal garante que vai recorrer e que a cobrança pelo estacionamento não foi retomada. “A Prefeitura de Diadema não foi intimada no respectivo processo judicial, a respeito de qualquer decisão concedendo a ordem em mandado de segurança impetrado pela empresa contra o decreto municipal que suspendeu a execução das atividades de estacionamento rotativo. Tendo em vista que o município não foi oficialmente intimado de nenhuma decisão, o decreto continua a vigorar e não há prazo para que a cobrança do rotativo seja retomada. A municipalidade recorrerá de eventual decisão contra o decreto, objetivando manter a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo, conforme disciplinado no ato normativo”.