Decreto que restringia a circulação de idosos em São Bernardo foi derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é do desembargador Fermino Magnani Filho.
O juiz julgou que o prefeito Orlando Morando (PSDB) não tem permissão de interferir no direito de ir e vir dos cidadãos. “A adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão”, ainda afirma a decisão.
Morando publicou no dia 25/03 um decreto que restringirá a circulação de idosos acima dos 60 anos em todo o território a partir deste domingo (29/03). A decisão foi tomada após uma série de relatos de pessoas que insistiram em sair mesmo na quarentena.
“Eu sei que as pessoas vão ficar irritadas comigo e podem ficar, mas é para o bem dessas pessoas. Vamos ter que fazer isso, infelizmente. Depois não precisa agradecer”, disse o tucano durante o seu pronunciamento nas redes sociais.
As pessoas acima dos 60 anos que descumprirem a medida seriam conduzidas pela GCM (Guarda Civil Municipal) até a sua casa, a família seria comunicada e o Ministério Público também. A medida não valeria para pessoas que comprovarem que estão se deslocando para exames médicos, supermercado, farmácia e para o trabalho.