
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de São Bernardo (Sindserv SBC) que impedia o prosseguimento da reforma da previdência municipal. A decisão tomada nesta quarta-feira (26), segue base que liberou votação da matéria na Assembleia Legislativa paulista.
“Há verossimilhança na tese de violação ao princípio da separação dos Poderes na hipótese em que o Poder Judiciário assume o papel de censor de suposta celeridade com que determinada matéria tramitou na Casa Legislativa, invocando o princípio da razoabilidade”, disse Dias Toffoli em sua decisão.
O ministro lembrou que nesta ação “não foi examinada a juridicidade da decisão nem se pretendeu invalidá-la ou reformá-la, mas apenas suspender seus efeitos em função da possibilidade de comprometimento da ordem pública com impacto na economia do município”.
Em nota, o prefeito Orlando Morando (PSDB) comemorou a decisão que considera como uma forma de comprovar a seriedade do projeto aprovado no final de 2019. “Só confirma o acerto na tramitação dos projetos e reforça a extrema importância da reforma da previdência à Administração Municipal, que agiu com máxima eficiência para a célere aprovação sem haver qualquer afronta ao regimento interno da Câmara Municipal ou ao direito de terceiros impugnarem o regime de urgência adotado no processo legislativo”.
Também em nota, o comando do Sindserv de São Bernardo considera que a derrubada da liminar obtida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 12 ocorre “por uma interferência do judiciário nos atos do Legislativo da cidade, além de validar o trâmite do projeto de lei que criou a reforma da previdência”.
“A gente entende que essa medida (reforma) foi feita de forma equivocada pelo governo e aprovada de forma estranha, sem discussão, sem debates e sem a opinião do servidor, que é quem vai ser prejudicado. Portanto vamos continuar nossa batalha jurídica e nos mobilizar ainda mais”, afirmou o presidente do sindicato, José Rubem.
O Sindicato afirma que vai seguir com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Vamos nos manifestar no mérito da ADIN, firme nessa luta e defendendo a inconstitucionalidade da lei (da reforma) e vamos nos manifestar no STF. Se trata da necessária interferência da Justiça quando se apresenta violação ou ameaça de direito do processo legislativo”, apontou Cleber Bispo dos Santos, advogado do Sindserv.
O Sindicato dos Servidores considera que não houve qualquer tipo de debate sobre o assunto e que a propositura não deveria ser votada em regime de urgência, como aconteceu em dezembro de 2019 em duas votações. Tal alegação foi considerada como justa pela Justiça paulista.