O salário mínimo foi ajustado de R$ 1.039 para R$1.045 a partir de 1º de fevereiro. Com o novo piso salarial do País, mudam também o valor dos benefícios previdenciários.
Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não poderão ser inferiores ao novo mínimo a partir da folha de pagamento de fevereiro, que será depositada entre 19 de fevereiro e 6 de março. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) também será ajustado ao novo piso.
Novo mínimo também altera contribuições
Os trabalhadores e empregadores domésticos devem redobrar a atenção na hora de calcular a contribuição para a Previdência Social. Em fevereiro o cálculo deverá ser feito sobre o salário mínimo de R$ 1.039, vigente em janeiro. Já em março o recolhimento deve ser calculado sobre R$ 1.045, já que em 1º de fevereiro começou a valer o novo valor do piso.
Já em abril passam a ser aplicadas as novas alíquotas previdenciárias instituídas pela Emenda Constitucional nº 103. As contribuições passarão a obedecer percentuais progressivos de 7,5% a 22%, que dependem da faixa salarial. Com a correção do mínimo e a mudança nas alíquotas, as novas faixas de cálculo das contribuições serão as seguintes:
– 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045)
– 9% para quem recebe entre R$ 1.045 e R$ 2.089,60
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
– 14% para quem tem salário entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101, 06