O Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) leiloa 589 veículos removidos por infrações de trânsito em Santo André. Destes, 33 têm direito à documentação e podem voltar a circular. O restante é destinado a desmanches credenciados. Já abertos no site www.liderleiloes.com.br, os lances serão fechados às 9h desta sexta-feira (27/9).
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir veículos com direito à documentação e devem fazer o pagamento à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e o comprador precisa efetuar a transferência do veículo para o próprio nome, emitindo novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação dos veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos nos pátios Palmares (avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira, 151, Vila Guiomar) e Ana Maria (avenida Candido Camargo, 341, Jardim Ana Maria), ambos em Santo André, na quinta-feira (26/9), das 9h às 12h e das 14h às 16h. As fotos dos veículos já estão disponíveis no site.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados pelos proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de o veículo ir a leilão, porém, o dono é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.