
A primeira parte da gratificação natalina dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários, conhecida como abono anual ou 13º salário, será depositada na folha de pagamento do mês de agosto, junto com o pagamento normal do benefício. Mais de 30 milhões de beneficiários em todo o País vão receber o adiantamento da gratificação.
Os depósitos da folha de agosto começam no dia 26 do mesmo mês para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios pagos entre os dias 2 e 6 de setembro. De acordo com a legislação, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente na segunda parcela da gratificação.