Barroso e Fachin criticam decisões que negam entendimento sobre prisão em 2º grau

Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que atuam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticaram nesta quinta-feira, 4, decisões individuais que contrariam o entendimento atual do STF que autoriza a prisão após condenação em segunda instância.

As falas foram feitas em sessão no TSE, durante a análise de pedido de liberdade de uma investigada na Operação Chequinho, do Rio. “O STF já se manifestou três vezes sobre esse assunto. Esse é o direito vigente. Nas democracias maduras, basta que o tribunal constitucional ou a Suprema Corte se manifeste uma vez”, observou Barroso.

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Apesar de ter sido citado, durante o julgamento, que o STF estava próximo de analisar definitivamente as ações que tratam do tema, os ministros não mencionaram o fato de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ter retirado as ações da pauta do dia 10 de abril, atendendo a um pedido de adiamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O assunto foi levado ao plenário do TSE por meio de um habeas corpus amparado em recente decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu a prisão após condenação em segundo grau de alguns dos investigados na Operação Chequinho, responsável por apurar um esquema de direcionamento espúrio do benefício cheque cidadão.

Condenada em segundo grau por corrupção eleitoral no âmbito da operação, a investigada Jossana Ribeiro Pereira alegou que deveria receber tratamento isonômico em relação aos outros investigados. Ao votar para negar o habeas corpus, Barroso afirmou que o fato de “alguém” deixar de seguir a orientação do STF “está longe de obrigar os outros magistrados do País a errarem por isonomia”.

“Portanto, é inequívoca a posição só Supremo. É muito surpreendente que, após quatro pronunciamentos, ainda se insista que haja mais um pronunciamento. E igualmente nas democracias maduras, uma vez fixada uma tese jurídica pela suprema corte, os demais magistrados seguem a orientação colegiadamente fixada”, disse Barroso, que foi acompanhado por Fachin e pelo ministro Jorge Mussi. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Og Fernandes interrompeu o julgamento.

Relator do caso no TSE, o ministro Tarcisio Vieira votou para conceder liminar, exclusivamente em função da decisão de Lewandowski. “A paciente foi acusada rigorosamente pelos mesmos fatos, tendo sido apenada em simetria aos demais réus, o que reclama adoção de tratamento linear”, considerou o ministro.

Colegiado

Ao acompanhar a divergência aberta por Barroso, Fachin destacou que é preciso ter respeito pelas decisões colegiadas do STF, mesmo com posições pessoais contrárias. Relator da Lava Jato na Suprema Corte, Fachin citou, como exemplo, que tem seguido o entendimento da maioria do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns quando há conexão com delito eleitoral, mesmo tendo ficado na corrente minoritária.

“Isso não pode operar feito um limpador de para-brisa, ora está aqui ora está acolá. É preciso ter previsibilidade”, disse o ministro. “Ontem no STF se levou a efeito uma sessão para demonstrar respeito ao STF. Eu creio que se demonstra respeito a um tribunal constitucional respeitando decisões colegiadas majoritárias”, completou Fachin, referindo-se a sessão solene realizada nesta quarta-feira, 3, em que entidades fizeram um ato de defesa da Suprema Corte, frente a ataques sofridos pelo tribunal.

Presidente da Corte Eleitoral, a ministra Rosa Weber é sempre a última a votar nos julgamentos – ressalvados os casos em que é relatora. Com o pedido de vista, a ministra não precisou se pronunciar sobre o caso nesta quinta. No meio da discussão, Rosa apenas observou: “Esse tema rende”.

A posição de Rosa é especulada no placar de julgamento das ações que tratam da prisão em segunda instância, decidido sempre de forma apertada. Quando a Corte liberou a execução antecipada da pena em 2016, Rosa foi contra. Mas quando julgou o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado, a ministra ressaltou a colegialidade e votou para negar o habeas corpus.

Adiamento

Ao conceder pedido de liberdade a três investigados da operação Chequinho, Lewandowski afirmou que a ordem valia até o julgamento definitivo das ações sobre prisão em segunda instância no STF ou até o trânsito em julgado das condenações, “o que ocorrer primeiro”.

As ações estavam marcadas para julgamento no próximo dia 10 de abril, o que foi adiado por decisão do presidente do STF, Dias Toffoli. O ministro atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações que discutem o tema.

Ao falar sobre o julgamento nesta quinta-feira, Fachin afirmou que o STF “já poderia” ter discutido o mérito das ações. “Portanto, esta matéria de fundo, a seu tempo e modo, o Supremo Tribunal Federal poderá, aliás, já poderia tê-lo feito, discutir o mérito nas ações de controle concentrado de constitucionalidade”, observou o ministro, que é favorável a prisão após condenação em segundo grau.

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