A Promotoria de Justiça de Mauá aguarda manifestação da RRX Holding para decidir se irá propor uma ação civil pública contra quem comercializou unidades no Condomínio Cidade de Deus, em Mauá. O condomínio foi lançado em 2017, na rua Rio Branco, mas após várias vendas concretizadas os compradores tiveram a informação de que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) considera a área inabitável por conta da poluição do solo causada por empresas químicas que ocuparam o terreno até os anos 1990.
O promotor José Luiz Saikali, que cuida do caso, diz que a promotoria teve num primeiro momento dificuldade em localizar a empresa responsável pela comercialização. Segundo ele, primeiramente foi notificada a RRX, mas a empresa relata que é a RRX Holding Participações e Investimentos Ltda., que fez as vendas. “Parece estranho, duas empresas com o mesmo nome, mas fizemos esse ajuste, vamos notificar e dar o prazo para a empresa se manifestar. Dependendo da resposta vamos ver se vamos precisar de uma providência mais enérgica, como uma ação civil pública. Venderam o que não devia, e vão ter de devolver o dinheiro integralmente”, destaca o promotor.
Em nota, a Cetesb afirma que a área está contaminada. “A contaminação é resultante da atividade das indústrias químicas Uniroyal e Unimauá, que fecharam na década de 1990 e, posteriormente, a área foi comprada pela Igreja Batista Água Viva. Na transição de proprietários, ocorreu o desmembramento do terreno e, a partir de 2010, a igreja ficou com uma parte e a Leblon Transportes com outra. A Cetesb solicitou aos novos proprietários uma investigação detalhada e as medidas propostas para intervenção e remediação das áreas. Até a conclusão da investigação e parecer da Cetesb sobre a proposta de reutilização das áreas, o local não pode ser ocupado”, sustenta o órgão.
Compradores ouvidos pelo RD relataram que a Igreja Batista teve participação nas vendas. Disseram que foram feitas reuniões para apresentar o empreendimento vendido como um condomínio clube. Saikali afirma que não tem elementos para envolver a igreja em eventual ação. “Eu não tenho materialidade, os contratos, não citam a igreja. Mas essa é outra questão, primeiro tem de devolver o dinheiro das pessoas”, completa.