Conforme comunicado do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os eleitores inscritos ou transferidos para Rio Grande da Serra até 23 de setembro de 2015, pertencentes a 382ª Zona Eleitoral (Ribeirão Pires), deverão participar da Revisão do Eleitorado que acontece neste ano.
Os procedimentos serão realizados entre os dias 4 de fevereiro e 19 de dezembro. É importante que o eleitor realize a renovação o quanto antes, pois a falta de atualização implica no cancelamento da inscrição eleitoral.
Para participar da revisão, os eleitores devem, primeiramente, agendar o atendimento pelo site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), acessar serviços ao eleitor e em seguida agendar atendimento.
Após o agendamento, devem comparecer ao juiz da 382ª Zona Eleitoral, situado na rua Ovídio Abrantes, 19, no bairro Núcleo Colonial, em Ribeirão Pires, com documentos pessoais e de comprovação de residência.
Veja quais documentos são aceitos:
Documentos pessoais
Carteira de identidade (RG)
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional
Certidão de nascimento ou casamento
Certificado de quitação do serviço militar
Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação
Carteira nacional de habilitação (CNH), exceto para os que estiverem se alistando ao serviço militar.
Documentos para Comprovação de Residência
Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor
Contrato de locação em nome do eleitor
Documento expedido pelo INCRA
Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário
Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral
Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.