Com o objetivo de evitar as fraudes na utilização dos cartões de gratuidade no transporte público, a Prefeitura de São Bernardo e a SBCTrans lançaram, nesta terça-feira (17), o sistema de biometria facial em 200 veículos do município. Com investimentos de R$ 3 milhões, o objetivo é que até outubro 400 ônibus tenham o programa. Atualmente, 3 mil viagens por mês são feitas de maneira irregular, segundo dados do Poder Executivo.
Cada veículo terá uma câmera que ficará acima da maquina usada para a cobrança eletrônica. No momento em que o munícipe passar pela mesma, uma foto será enviada para o sistema (importado da Coreia do Sul) que vai comparar com a foto já existente no banco de dados do Cartão Legal, empresa responsável pela operação.
Caso haja alguma irregularidade, haverá o bloqueio do cartão de gratuidade e o usuário será notificado, e terá até dez dias para justificar os motivos para a utilização ilegal do cartão. Caso seja comprovada qualquer prática ilegal, o benefício será cancelado. Dos 498 mil cartões emitidos na cidade, 131 mil são referentes as cinco categorias de gratuidade: estudante; deficiente físico; deficiente físico com acompanhante; idosos; e aposentados e pensionistas.
O grupo é responsável por um sexto das 6 milhões de viagens que são realizadas todos os meses no transporte público de São Bernardo. “A estimativa é que de 5% a 10% dessas viagens tem algum tipo de problema. Esse é um sistema moderno que é usado pela primeira vez na Região Metropolitana. Precisamos modernizar e agora isso vai ser feito, pois infelizmente algumas pessoas estão usando um direito que não são delas”, explicou o prefeito Orlando Morando (PSDB).
Os veículos que já contam com o sistema de biometria facial foram identificados com placas que avisam sobre o programa e também sobre as consequências referentes ao crime de falsidade ideológica. Segundo o Código Penal, no artigo 299, a pena por “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” pode causar uma pena de um a cinco anos de prisão, além de uma multa.