Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (6), o decreto 8.444/2018, que instituí em Mauá o estado de calamidade financeira por 120 dias. Segundo as justificativas da prefeita em exercício, Alaíde Damo (MDB), tal situação ocorreu por problemas de arrecadação e despesas. Cortes nos gastos terão que ocorrer durante o período.
Segundo o texto do decreto, “apesar dos esforços despendidos pela Administração, as medidas e incentivos destinados ao incremento da receita têm se mostrado insuficientes”. Alaíde alega que a arrecadação do município não é suficiente para cobrir as despesas obrigatórias e manter os programas e ações do governo.
A prefeita também afirma que só “medidas de austeridades” podem combater o nível de endividamento da Prefeitura. O decreto foi baseado no processo administrativo 9.233/2015, emitido pelo então prefeito Donisete Braga (na época no PT, atualmente no Pros) que também tratava de medida de corte de gastos no Executivo.
Assim, o decreto estipula que nos próximos quatro meses (período que pode aumentar caso não haja a resolução desejada) as secretarias terão que analisar “a possibilidade de revisão das concessões vigentes” e também a redução de gastos, incluindo despesas com pessoal, quantitativos de contratos vigentes, termos aditivos, prorrogações e reajustes, além de acordos firmados com o Estado e a União, com exceção do que acordado junto ao Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Licitações, mesmo em vigência, também serão revisadas para reduzir os custos. Imóveis alugados pelo Poder Executivo podem ser devolvidos ou podem passar por renegociação de valores. Outras medidas também podem ocorrer como: ações de adoção para manutenção de praças e parques públicos pela iniciativa privada, a alienação de áreas e bens, concessões onerosas e programas de desenvolvimento e fomento à arrecadação.
Na próxima terça-feira (10), membros do Poder Executivo de Mauá vão dar mais explicações sobre o caso para a imprensa. Números de endividamento não foram detalhados na ação. Segundo pesquisa feita pelo RD no Portal de Transparência, o município arrecadou até esta sexta R$ 468,7 milhões. No mesmo período do ano passado o valor arrecadado chegou a R$ 481,9 milhões.
Lei
Não existe na Constituição algum artigo que especifique o estado de calamidade financeira. Em 2016, os governos do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul utilizaram como base o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No inciso I, a legislação permite a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em três artigos: 23, 31 e 70.
Os artigos relatam, respectivamente, sobre: despesa com pessoal; dívida consolidada que ultrapasse o respectivo limite ao final de um quadrimestre; e os limites de gastos com o funcionalismo. Também são dispensados os atingimentos dos resultados fiscais e a limitação de empenho previstos no artigo 90 da mesma lei.
Nenhum artigo da Constituição ou da Lei de Responsabilidade Fiscal foi utilizado no decreto emitido nesta sexta.