Estado atrasa entrega de medicamento contra câncer

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Em tratamento contra o mieloma múltiplo desde 2008, o aposentado Raimundo Junqueira Bruzzi tem enfrentado dificuldades para conseguir o medicamento necessário para combater a doença. O governo do Estado, responsável por disponibilizar o remédio, está há três meses sem entregar a medicação.

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Bruzzi utiliza desde 2011 o medicamento Revlimid (cujo princípio ativo é lenalidomida) para tratar o mieloma – câncer de medula que afetas as células plasmáticas, que são um tipo de glóbulos brancos. Ele conseguiu na Justiça o direito de receber o remédio do Estado.

“Fui retirar o Revlimid no dia 10 de novembro e eles disseram que não tinha chegado. De lá para cá ficou por isso mesmo. Ligo toda a semana para lá e para a ouvidoria [da Secretaria Estadual da Saúde]. Na ouvidoria eles disseram que estavam aguardando liberação de verba”, conta Bruzzi, que mora no Butantã e tem 66 anos.

O aposentado está, portanto, desde novembro sem realizar o tratamento. O mieloma múltiplo não tem cura, mas o remédio é essencial para manter a doença sob controle e garantir maior sobrevida aos pacientes. Bruzzi toma um comprimido por dia, durante três semanas. Fica uma semana sem tomar o remédio e então reinicia mais um ciclo de 21 dias.

Resposta

O RD procurou a Secretaria Estadual da Saúde, que promete resolver o problema ainda neste mês. Leia a nota na íntegra:

O Grupo de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informa que a compra do medicamento Revlimid já foi efetuada e que a entrega deverá ocorrer nos próximos quinze dias. A Farmácia Tenente Pena entrará em contato com o paciente quando o item estiver disponível.

Vale esclarecer que se trata de medicamento, de alto custo, importado e sem registro na Anvisa; por isso, o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, que incluem autorizações de importação pela própria Anvisa, desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outros trâmites burocráticos.

 Cabe informar, ainda, que a decisão judicial relativa ao caso do Sr. Raimundo Junqueira Bruzzi exige que o fornecimento do medicamento de marca específica, não sendo aceitos genéricos ou similares com o referido princípio ativo, o que restringe o processo de compra.

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