
Mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o afastamento, desde que sejam seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham uma decisão judicial que determine a medida. As regras para o pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9/10).
Embora a legislação permita que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva de urgência, com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição clara sobre como garantir a renda durante esse período. A incerteza poderia deixar mulheres diante da escolha entre preservar a própria segurança e manter o sustento.
A Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, estabelece os procedimentos para a concessão do chamado Benefício de Afastamento Protetivo.
A medida foi adotada após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 1º de outubro.
Detalhes
Para receber o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência Social no início do período estabelecido pela Justiça. Se a data não estiver indicada na decisão, será considerada a data em que ela foi expedida.
O pedido poderá ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site do órgão e a Central 135.
Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência. A segurada também não precisará entrar com uma ação judicial específica contra o instituto para obter o pagamento.
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Valor
O valor será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.
O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, informado na portaria como R$ 8.475,55.
Duração
A duração dependerá do prazo estabelecido na decisão judicial, limitada a seis meses. Se o juiz não determinar por quanto tempo a mulher deverá ficar afastada, será considerado o período máximo previsto.
Responsabilidade pelo pagamento
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional. Para as seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o benefício ficará a cargo do INSS.
Para trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará integralmente o pagamento desde a data definida para o início do afastamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
