A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que proibia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de “diversos medicamentos”, em todos os lotes, segundo a Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22)
A motivação citada pela agência considera a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 para admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária.
O texto ressalva, porém, que a aplicação do novo dispositivo depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa.
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