
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A lei prevê pena de reclusão de quatro a dez anos e multa se a subtração for de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, removidos dos estabelecimentos de produção ou de quaisquer instalações de armazenamento e transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
“A pena é aumentada de dois terços se do crime resulta: suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento; desabastecimento; incêndio; poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente; lesão corporal grave; ou morte.”
A lei também classifica como crime contra a ordem econômica “adquirir, receber, transportar ou contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou de qualquer forma utilizar” combustíveis que se sabe ser produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos e multa.
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