
O Ministério Público denunciou, nesta quarta-feira (02/09), duas pessoas por falsidade ideológica e por, segundo a acusação, dificultarem a atuação de conselheiros tutelares na proteção de crianças e adolescentes em São Caetano. Os denunciados exerciam funções na Coordenação Municipal de Saúde Mental e são acusados de criar obstáculos para o encaminhamento de menores que necessitavam de atendimento especializado.
Segundo a denúncia, as condutas ocorreram entre 2024 e o primeiro semestre de 2025 e envolveram o fluxo de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS-IJ) e documentos técnicos encaminhados ao Conselho Tutelar.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados dificultavam o encaminhamento direto de crianças e adolescentes pelo Conselho Tutelar ao serviço especializado. Em alguns casos, os conselheiros teriam sido obrigados a encaminhar inicialmente os pacientes à Atenção Básica. Em outras situações, a responsabilidade pela busca do atendimento teria sido deixada aos próprios familiares.
A investigação também apontou, segundo a Promotoria, alterações em documentos produzidos por profissionais do CAPS-IJ. Em dois casos, relatórios técnicos teriam sido modificados sem autorização das autoras antes de serem encaminhados ao Conselho Tutelar.
Em outro episódio, um documento teria registrado a realização de uma escuta protetiva com uma criança que, segundo a investigação, não chegou a ser ouvida. As informações incluídas no formulário teriam sido retiradas de outro atendimento.
Interferência durante inspeção
As supostas interferências também teriam ocorrido durante uma inspeção do Ministério Público no CAPS-IJ, realizada em 4 de julho de 2025.
Segundo a denúncia, os dois acusados foram ao local sem terem sido convocados e tentaram limitar as oitivas de profissionais responsáveis pelos atendimentos e pela elaboração dos documentos. A situação teria durado mais de 30 minutos e terminado após uma advertência da promotora de Justiça sobre a possibilidade de a conduta configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A prova produzida demonstrou que as alterações documentais não decorreram de decisões autônomas dos profissionais responsáveis pelos atendimentos, mas de intervenções provenientes da estrutura hierárquica superior da Coordenação Municipal de Saúde Mental”, afirma nos autos a promotora Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, responsável pela denúncia.
A Promotoria aponta possíveis violações aos artigos 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica, e 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punição para quem impede ou embaraça a atuação de autoridade judiciária ou membro do Conselho Tutelar no exercício de suas funções.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
