
Registrar um boletim de ocorrência é uma das principais medidas para garantir a atuação do Estado em casos de violência doméstica. Em São Paulo, o procedimento pode ser realizado em delegacias, nas DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher), pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura.
Após o registro, a Polícia Civil analisa as informações e define as providências cabíveis. Conforme o caso, a autoridade policial pode instaurar inquérito, ouvir vítimas, investigados e testemunhas, além de reunir provas como mensagens, imagens, documentos e prontuários médicos.
Em situações de violência em curso ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O boletim de ocorrência também permite solicitar medida protetiva de urgência.
Onde registrar a ocorrência
O Estado de São Paulo conta com 144 Delegacias de Defesa da Mulher, sendo 19 com atendimento 24 horas. Há ainda 220 Salas DDM 24h, instaladas em delegacias de plantão, que oferecem atendimento especializado, inclusive por videoconferência.
Outra alternativa é a Delegacia Eletrônica, disponível 24 horas por dia. A plataforma permite registrar casos de violência doméstica e solicitar medida protetiva pela internet. O registro também pode ser feito pelo aplicativo SP Mulher Segura, acessado por meio da conta Gov.br. Além do boletim eletrônico, o sistema oferece recursos voltados a mulheres que já possuem medida protetiva.
Investigação
Após receber a ocorrência, a Polícia Civil avalia as informações e define as diligências necessárias. A vítima pode ser convocada para complementar o depoimento, apresentar documentos ou indicar testemunhas. Conforme a necessidade, a Polícia Técnico-Científica realiza exames periciais, como corpo de delito e análises de objetos, registros digitais e outros vestígios.
Mensagens, áudios, fotografias, vídeos, e-mails, documentos médicos e informações de testemunhas podem contribuir para a investigação. A ausência dessas provas, porém, não impede o registro da ocorrência. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência, além da agressão física. A legislação inclui violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, como ameaças, humilhações, perseguição, controle financeiro, destruição de bens e divulgação de conteúdo íntimo.
Medida protetiva
A medida protetiva pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. O pedido pode ser feito no momento do registro do boletim, tanto presencialmente quanto pela internet. Também é possível buscar orientação na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- proibição de aproximação da vítima, familiares ou testemunhas;
- restrição ou suspensão do porte de armas;
- limitação ou suspensão das visitas aos filhos, conforme decisão judicial.
A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao Judiciário em até 48 horas. Após o recebimento, o juiz também dispõe de até 48 horas para decidir. A concessão da medida não depende da conclusão da investigação ou da abertura de ação penal.
O descumprimento da decisão judicial configura crime e deve ser comunicado imediatamente à polícia.
Atendimento em situações de emergência
Nos casos de violência em andamento ou risco iminente, a recomendação é ligar para o 190. A Polícia Militar pode deslocar equipes ao local, prestar o atendimento inicial e encaminhar os envolvidos à delegacia, quando necessário. O serviço conta com as Cabines Lilases, estruturas instaladas nos Centros de Operações da PM em todas as regiões do estado. Formadas por policiais femininas, elas orientam as equipes durante o atendimento às ocorrências de violência doméstica. O serviço funciona exclusivamente por meio do 190.
Nos municípios onde o Registro Integrado de Violência Doméstica já está implantado, policiais militares podem registrar o boletim de ocorrência e o pedido de medida protetiva no primeiro atendimento, desde que não haja flagrante ou necessidade de condução imediata à delegacia. As informações seguem para a Polícia Civil.
Aplicativo
O aplicativo SP Mulher Segura permite registrar boletins de ocorrência e oferece um botão do pânico para mulheres que já possuem medida protetiva. Quando acionado, o sistema utiliza a localização do celular para enviar o pedido de socorro ao Centro de Operações da Polícia Militar. O aplicativo também está integrado ao monitoramento de agressores com tornozeleira eletrônica. Caso o monitorado entre em uma área de restrição definida pela Justiça, o sistema emite alertas à central responsável.
Canais de atendimento
- Emergências: 190.
- Registro on-line: Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, na opção “Violência Doméstica”.
- Atendimento presencial: Delegacias de Defesa da Mulher ou qualquer delegacia.
- Aplicativo: SP Mulher Segura, disponível para Android e iOS.
- Orientações e denúncias: Ligue 180. Em situações de urgência, a recomendação é acionar diretamente a Polícia Militar pelo 190.
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