
A atuação da Unidade São Bernardo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, garantiu a permanência de um morador em uma unidade habitacional de interesse social no município. Em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Justiça rejeitou o pedido do município para retomar o imóvel, reconhecendo que a retirada contrariaria a finalidade social da política habitacional e violaria o direito fundamental à moradia.
O assistido, em situação de extrema vulnerabilidade social, mora no imóvel desde sua implantação, ao lado da mãe, beneficiária original do programa habitacional. Após o falecimento dela, o Município ajuizou ação de reintegração de posse sob o argumento de que a titularidade da unidade não havia sido regularizada administrativamente.
Na defesa, a Defensoria Pública demonstrou que o morador sempre integrou o núcleo familiar da beneficiária, nunca deixou o imóvel e tinha direito à regularização da ocupação. Também destacou que é uma pessoa com transtorno mental, baixa escolaridade, dificuldades de compreensão e depende de proteção estatal, não havendo comprovação de que tivesse sido devidamente informado sobre os procedimentos necessários para regularizar a situação cadastral.
Ao julgar o caso, a Justiça considerou que o Município não comprovou a notificação pessoal do assistido para promover a regularização e que, diante de sua condição de vulnerabilidade, o Poder Público deveria adotar medidas de apoio, e não promover sua retirada da única moradia. O Município recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.
No acórdão, os desembargadores ressaltaram que a reintegração de posse contrariaria o próprio objetivo do programa habitacional. A decisão reconhece que o morador, filho da beneficiária original e integrante da composição familiar, tem direito à permanência no imóvel e à regularização administrativa da posse, desde que observadas as exigências legais.
O Tribunal também afirmou que cabe ao Poder Público, em articulação com a rede de assistência social e com a Defensoria Pública, viabilizar a regularização da situação habitacional, em vez de excluir do programa uma pessoa em comprovada situação de vulnerabilidade.
Além de negar o recurso do Município, o TJSP manteve sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, com majoração dos honorários advocatícios em segunda instância.
Entenda o caso
O morador ocupava a unidade habitacional desde a implantação do programa público de moradia, juntamente com sua mãe, titular original do benefício. Após a morte dela, o Município entendeu que a ausência de regularização formal autorizaria a retomada do imóvel.
Durante o processo, a Defensoria Pública demonstrou que ele sempre fez parte da composição familiar cadastrada e permaneceu residindo no local de forma contínua, além de reunir os requisitos para a sucessão da ocupação.
Impacto da decisão
A decisão reforça que políticas públicas habitacionais não podem ser aplicadas apenas sob uma perspectiva burocrática, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para a equipe da Unidade, liderada pelo defensor público Fabiano Brandão Majorana, o direito à moradia deve ser efetivado em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção das pessoas com deficiência e da função social dos programas habitacionais. A avaliação é de que eventuais pendências administrativas devem ser solucionadas por meio das políticas públicas adequadas.
RD – Jornal Repórter Diário Notícias sobre o ABC. Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
